Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente 0 Curtidas

OAB - Marcelo e Maria são casados há 10 anos. O casal possui a guarda

Atualizado em 13/05/2024

Marcelo e Maria são casados há 10 anos. O casal possui a guarda judicial de Ana, que tem agora três anos de idade, desde o seu nascimento. A mãe da infante, irmã de Maria, é usuária de crack e soropositiva. Ana reconhece o casal como seus pais. Passados dois anos, Ana fica órfã, o casal se divorcia e a criança fica residindo com Maria.

Sobre a possibilidade da adoção de Ana por Marcelo e Maria em conjunto, ainda que divorciados, assinale a afirmativa correta.

  1. Apenas Maria poderá adotá-la, pois é parente de Ana.

  2. O casal poderá adotá-la, desde que acorde com relação à guarda (unipessoal ou compartilhada) e à visitação de Ana.

  3. O casal somente poderia adotar em conjunto caso ainda estivesse casado.

  4. O casal deverá se inscrever previamente no cadastro de pessoas interessadas na adoção.


Solução

Alternativa Correta: B) O casal poderá adotá-la, desde que acorde com relação à guarda (unipessoal ou compartilhada) e à visitação de Ana.

A regra é que duas pessoas só podem adotar conjuntamente se forem casadas ou viverem em união estável, com estabilidade familiar. Mas há uma exceção, prevista no art. 42, p. 4º:

Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

§ 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

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