Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - André possui um transtorno psiquiátrico grave, que demanda uso

Atualizado em 13/05/2024

André possui um transtorno psiquiátrico grave, que demanda uso contínuo de medicamentos, graças aos quais ele leva vida normal. No entanto, em razão do consumo de remédios que se revelaram ineficazes, por causa de um defeito de fabricação naquele lote, André foi acometido de um surto que, ao privá-lo de discernimento, o levou a comprar diversos produtos caros de que não precisava.

Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear

  1. a nulidade dos negócios, por incapacidade absoluta decorrente de enfermidade ou deficiência mental.

  2. a nulidade dos negócios, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.

  3. a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.

  4. a anulação do negócio, por incapacidade relativa decorrente de enfermidade ou deficiência mental.


Solução

Alternativa Correta: C) a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.

CC, art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - os pródigos.


Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXI

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Defeitos do Negócio Jurídico

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