Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - João e Maria casaram-se, no regime de comunhão parcial de bens
João e Maria casaram-se, no regime de comunhão parcial de bens, em 2004. Contudo, em 2008, João conheceu Vânia e eles passaram a ter um relacionamento amoroso. Separando-se de fato de Maria, João saiu da casa em que morava com Maria e foi viver com Vânia, apesar de continuar casado com Maria.
Em 2016, João, muito feliz em seu novo relacionamento, resolve dar de presente um carro 0 km da marca X para Vânia. Considerando a narrativa apresentada, sobre o contrato de doação celebrado entre João, doador, e Vânia, donatária, assinale a afirmativa correta.
-
É nulo, pois é hipótese de doação de cônjuge adúltero ao seu cúmplice.
-
Poderá ser anulado, desde que Maria pleiteie a anulação até dois anos depois da assinatura do contrato.
-
É plenamente válido, porém João deverá pagar perdas e danos à Maria.
-
É plenamente válido, pois João e Maria já estavam separados de fato no momento da doação.
Solução
Faça login para continuar vendo as resoluções
Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!
Entrar