Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - João e Maria casaram-se, no regime de comunhão parcial de bens

Atualizado em 13/05/2024

João e Maria casaram-se, no regime de comunhão parcial de bens, em 2004. Contudo, em 2008, João conheceu Vânia e eles passaram a ter um relacionamento amoroso. Separando-se de fato de Maria, João saiu da casa em que morava com Maria e foi viver com Vânia, apesar de continuar casado com Maria.

Em 2016, João, muito feliz em seu novo relacionamento, resolve dar de presente um carro 0 km da marca X para Vânia. Considerando a narrativa apresentada, sobre o contrato de doação celebrado entre João, doador, e Vânia, donatária, assinale a afirmativa correta.

  1. É nulo, pois é hipótese de doação de cônjuge adúltero ao seu cúmplice.

  2. Poderá ser anulado, desde que Maria pleiteie a anulação até dois anos depois da assinatura do contrato.

  3. É plenamente válido, porém João deverá pagar perdas e danos à Maria.

  4. É plenamente válido, pois João e Maria já estavam separados de fato no momento da doação.


Solução

Alternativa Correta: D) É plenamente válido, pois João e Maria já estavam separados de fato no momento da doação.

Código Civil:
Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

O contrato de doação é plenamente válido, pois João e Maria já estavam separados de fato no momento da doação.

A separação de fato é a livre decisão dos cônjuges de encerrar a sociedade conjugal, porém sem recorrer aos meios legais. A decisão põe fim aos direitos, deveres e efeitos do casamento, mas os cônjuges permanecem no estado civil de casados.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XXI

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Direito de Família

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