Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - João e Maria casaram-se, no regime de comunhão parcial de bens

Atualizado em 13/05/2024

João e Maria casaram-se, no regime de comunhão parcial de bens, em 2004. Contudo, em 2008, João conheceu Vânia e eles passaram a ter um relacionamento amoroso. Separando-se de fato de Maria, João saiu da casa em que morava com Maria e foi viver com Vânia, apesar de continuar casado com Maria.

Em 2016, João, muito feliz em seu novo relacionamento, resolve dar de presente um carro 0 km da marca X para Vânia. Considerando a narrativa apresentada, sobre o contrato de doação celebrado entre João, doador, e Vânia, donatária, assinale a afirmativa correta.

  1. É nulo, pois é hipótese de doação de cônjuge adúltero ao seu cúmplice.

  2. Poderá ser anulado, desde que Maria pleiteie a anulação até dois anos depois da assinatura do contrato.

  3. É plenamente válido, porém João deverá pagar perdas e danos à Maria.

  4. É plenamente válido, pois João e Maria já estavam separados de fato no momento da doação.


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