Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - Carlos, 21 anos, foi condenado a cumprir pena de prestação de

Atualizado em 13/05/2024

Carlos, 21 anos, foi condenado a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade pela prática de um crime de lesão corporal culposa no trânsito. Em 01/01/2014, seis meses após cumprir a pena restritiva de direitos aplicada, praticou novo crime de natureza culposa, vindo a ser denunciado.

Carlos, após não aceitar qualquer benefício previsto na Lei nº 9.099/95 e ser realizada audiência de instrução e julgamento, é novamente condenado em 17/02/2016. O juiz aplica pena de 11 meses de detenção, não admitindo a substituição por restritiva de direitos em razão da reincidência.

Considerando que os fatos são verdadeiros e que o Ministério Público não apelou, o(a) advogado(a) de Carlos, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer, em recurso,

  1. a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  2. a suspensão condicional da pena.

  3. o afastamento do reconhecimento da reincidência.

  4. a prescrição da pretensão punitiva.


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