Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - No curso de uma assembleia de condomínio de prédio residencial

Atualizado em 13/05/2024

No curso de uma assembleia de condomínio de prédio residencial foram discutidos e tratados vários pontos. O morador Rodrigo foi o designado para redigir a ata respectiva, descrevendo tudo que foi discutido na reunião. Por esquecimento, deixou de fazer constar ponto relevante debatido, o que deixou Lúcio, um dos moradores, revoltado ao receber cópia da ata. Indignado, Lúcio promove o devido registro na delegacia própria, comprovando que Rodrigo, com aquela conduta, havia lhe causado grave prejuízo financeiro.

Após oitiva dos moradores do prédio, em que todos confirmaram que o tema mencionado por Lúcio, de fato, fora discutido e não constava da ata, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Rodrigo, imputando-lhe a prática do crime de falsidade ideológica de documento público.

Considerando que todos os fatos acima destacados foram integralmente comprovados no curso da ação, o(a) advogado(a) de Rodrigo deverá alegar que

  1. ele deve ser absolvido por respeito ao princípio da correlação, já que a conduta por ele praticada melhor se adequa ao crime de falsidade material, que não foi descrito na denúncia.

  2. sua conduta deve ser desclassificada para crime de falsidade ideológica culposa.

  3. a pena a ser aplicada, apesar da prática do crime de falsidade ideológica, é de 01 a 03 anos de reclusão, já que a ata de assembleia de condomínio é documento particular e não público.

  4. ele deve ser absolvido por atipicidade da conduta.


Solução

Alternativa Correta: D) ele deve ser absolvido por atipicidade da conduta.

Falsidade ideológica - CP, Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

O crime de falsidade ideológica exige, que a conduta do agente seja praticada com o específico fim de “prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, nos termos do art. 299 do CP. Em tendo havido mero esquecimento, não há que se falar no crime de falsidade ideológica, motivo pelo qual a conduta é atípica.

Resolução adaptada de: QConcursos

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