Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - Determinado Estado da Federação publicou, em julho de 2015, a

Atualizado em 13/05/2024

Determinado Estado da Federação publicou, em julho de 2015, a Lei nº 123/2015, que majorou o valor das multas e das alíquotas de ICMS. Em fevereiro de 2016, em procedimento de fiscalização, aquele Estado constatou que determinado contribuinte, em operações realizadas em outubro de 2014, não recolheu o ICMS devido. Por conta disso, foi efetuado o lançamento tributário contra o contribuinte, exigindo-lhe o ICMS não pago e a multa decorrente do inadimplemento.

O lançamento em questão só estará correto se

  1. as multas e alíquotas forem as previstas na Lei nº 123/2015.

  2. as alíquotas forem as previstas na Lei nº 123/2015 e as multas forem aquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.

  3. as multas e as alíquotas forem as previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.

  4. as multas forem as previstas na Lei nº 123/2015 e as alíquotas forem aquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.


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