Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - Determinado Estado da Federação publicou, em julho de 2015, a

Atualizado em 13/05/2024

Determinado Estado da Federação publicou, em julho de 2015, a Lei nº 123/2015, que majorou o valor das multas e das alíquotas de ICMS. Em fevereiro de 2016, em procedimento de fiscalização, aquele Estado constatou que determinado contribuinte, em operações realizadas em outubro de 2014, não recolheu o ICMS devido. Por conta disso, foi efetuado o lançamento tributário contra o contribuinte, exigindo-lhe o ICMS não pago e a multa decorrente do inadimplemento.

O lançamento em questão só estará correto se

  1. as multas e alíquotas forem as previstas na Lei nº 123/2015.

  2. as alíquotas forem as previstas na Lei nº 123/2015 e as multas forem aquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.

  3. as multas e as alíquotas forem as previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.

  4. as multas forem as previstas na Lei nº 123/2015 e as alíquotas forem aquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.


Solução

Alternativa Correta: C) as multas e as alíquotas forem as previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.

CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

CTN, art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. → note que a penalidade (multa) não foi menos severa, mas sim mais severa.

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

Edição do Exame: Edição XXI

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Princípio da Irretroatividade

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