Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
OAB - Humaitá Comércio e Distribuição de Defensivos Agrícolas Ltda
Humaitá Comércio e Distribuição de Defensivos Agrícolas Ltda. sacou 4 (quatro) duplicatas de compra e venda em face de Cooperativa dos Produtores Rurais de Coari Ltda., em razão da venda de insumos para as plantações dos cooperados.
Com base nestas informações, assinale a afirmativa correta.
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É facultado ao sacador inserir cláusula não à ordem no momento do saque, caso em que a forma de transferência dos títulos se dará por meio de cessão civil de crédito.
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Por se tratar de sacado cooperativa, sociedade simples independentemente de seu objeto, é proibido o saque de duplicatas em face dessa espécie de sociedade.
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Lançada eventualmente a cláusula mandato no endosso das duplicatas, o endossatário poderá exercer todos os direitos emergentes dos títulos, inclusive efetuar endosso próprio a terceiro.
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Sendo o pagamento das duplicatas garantido por aval, o avalista é equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao sacado.
Solução
Alternativa Correta: D) Sendo o pagamento das duplicatas garantido por aval, o avalista é equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao sacado.
Credor/Sacador/Vendedor → Humaitá Comércio e Distribuição de Defensivos Agrícolas Ltda.
Devedor/Sacado/Comprador → Cooperativa dos Produtores Rurais de Coari Ltda.
L5474: Dispõe sobre as Duplicatas, e dá outras providências.
Art. 2º, § 1º A duplicata conterá:
VII - a cláusula à ordem;
Endosso é o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula à ordem transmite os seus direitos a outra pessoa. O endossante deixa de ser o credor do título de crédito, que passa às mãos do endossatário.
Por meio do endosso impróprio, lança-se na cambial um ato que torna legítima a posse do endossatário sobre o documento, sem que ele se torne credor. A transferência da titularidade do crédito não se opera. Existem duas modalidades: o endosso-mandato e o endosso-caução.
O endosso-mandato é o ato apropriado para o endossante imputar a outra pessoa a tarefa de proceder à cobrança do crédito representado pelo título.
O aval é o ato cambiário pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar título de crédito, nas mesmas condições que um devedor desse título (avalizado).
Aval em branco → quando o avalizado não é identificado.
Aval em preto → quando há identificação do avalizado.
Quando o avalista não define o devedor em favor de quem está prestando a garantia, caberá à lei estabelecer o critério de identificação. Assim, para cada título de crédito, o legislador estabelecerá qual devedor é o beneficiado pelo aval dado nessas circunstâncias.
Art. 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao comprador [no caso, a Cooperativa dos Produtores Rurais de Coari Ltda.].
Definições retiradas do livro de Fábio Ulhoa.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXI
Ano do Exame: 2016
Assuntos: Títulos de Crédito
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