Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

OAB - Paula, sócia administradora de Nova Trento Serviços Automotivos

Atualizado em 13/05/2024

Paula, sócia administradora de Nova Trento Serviços Automotivos Ltda., cujo capital encontra-se parcialmente integralizado, comunica aos demais sócios que pretende se afastar da administração e indicar sua mãe Maria para a administração. O sócio Dionísio consulta seu(sua) advogado(a) para saber a legalidade da indicação e eventual eleição, porque Maria não integra o quadro social.

O(A) advogado(a) respondeu corretamente que a indicação é

  1. legal, desde que seja aprovada pela unanimidade dos sócios diante da não integralização do capital social.

  2. ilegal, porque não existe no contrato cláusula de regência supletiva pela Lei de Sociedades por Ações.

  3. legal, desde que seja inserida no contrato previamente a possibilidade de a administração ser exercida por não sócio.

  4. ilegal, pois o capital social deveria estar integralizado para que a indicação seja aprovada por maioria de três quartos do capital.


Solução

Alternativa Correta: A) legal, desde que seja aprovada pela unanimidade dos sócios diante da não integralização do capital social.

CC, art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá (1) de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e (2) de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

Portanto, não há ilegalidade na designação da mãe de Maria, não sócia, como administradora, desde que aprovada pela unanimidade dos sócios, pois o capital encontra-se parcialmente integralizado.

Edição do Exame: Edição XXI

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Direito Societário

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