Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
OAB - Paula, sócia administradora de Nova Trento Serviços Automotivos
Paula, sócia administradora de Nova Trento Serviços Automotivos Ltda., cujo capital encontra-se parcialmente integralizado, comunica aos demais sócios que pretende se afastar da administração e indicar sua mãe Maria para a administração. O sócio Dionísio consulta seu(sua) advogado(a) para saber a legalidade da indicação e eventual eleição, porque Maria não integra o quadro social.
O(A) advogado(a) respondeu corretamente que a indicação é
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legal, desde que seja aprovada pela unanimidade dos sócios diante da não integralização do capital social.
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ilegal, porque não existe no contrato cláusula de regência supletiva pela Lei de Sociedades por Ações.
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legal, desde que seja inserida no contrato previamente a possibilidade de a administração ser exercida por não sócio.
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ilegal, pois o capital social deveria estar integralizado para que a indicação seja aprovada por maioria de três quartos do capital.
Solução
Alternativa Correta: A) legal, desde que seja aprovada pela unanimidade dos sócios diante da não integralização do capital social.
CC, art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá (1) de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e (2) de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
Portanto, não há ilegalidade na designação da mãe de Maria, não sócia, como administradora, desde que aprovada pela unanimidade dos sócios, pois o capital encontra-se parcialmente integralizado.
Edição do Exame: Edição XXI
Ano do Exame: 2016
Assuntos: Direito Societário
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