Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Lúcia, advogada, foi processada disciplinarmente e, após a

Atualizado em 13/05/2024

Lúcia, advogada, foi processada disciplinarmente e, após a interposição de recurso, o Conselho Seccional do Estado de Pernambuco confirmou, por unanimidade, a sanção de suspensão pelo prazo de trinta dias, nos termos do Art. 37, § 1º, do Estatuto da OAB. Lúcia verificou, contudo, existir decisão em sentido contrário, em caso idêntico ao seu, no Conselho Seccional do Estado de Minas Gerais.

De acordo com o Estatuto da OAB, contra a decisão definitiva unânime proferida pelo Conselho Seccional do Estado de Pernambuco,

  1. não cabe recurso ao Conselho Federal, em qualquer hipótese.

  2. cabe recurso ao Conselho Federal, por contrariar decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.

  3. cabe recurso ao Conselho Federal, se a decisão contrariar também decisão do Conselho Federal, e não apenas decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.

  4. cabe recurso ao Conselho Federal, em qualquer hipótese, ainda que não existisse decisão em sentido contrário do Conselho Seccional de Minas Gerais.


Solução

Alternativa Correta: B) cabe recurso ao Conselho Federal, por contrariar decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.

Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:

§ 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal (I) de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, (II) sendo unânimes, contrariem (1) esta lei, (2) decisão do Conselho Federal ou (3) de outro Conselho Seccional e, ainda, o (4) regulamento geral, o (5) Código de Ética e Disciplina e os (6) Provimentos.

Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXI

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Do Processo na OAB: Processo Disciplinar e Recursos

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