Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB - Carolina, Júlia, Bianca e Maria são advogadas. Carolina é
Carolina, Júlia, Bianca e Maria são advogadas. Carolina é servidora estadual não enquadrada em hipótese de incompatibilidade; Júlia está cumprindo suspensão por infração disciplinar; Bianca está licenciada por requerimento próprio justificado; e Maria é servidora federal não enquadrada em hipótese de incompatibilidade. As quatro peticionam, como advogadas, isoladamente e em atos distintos, em ação judicial proposta em face da União.
Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, são válidos os atos praticados
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por Carolina, apenas.
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por Carolina e Bianca, apenas.
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por Carolina, Bianca e Maria, apenas.
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por Carolina, Julia, Bianca e Maria.
Solução
Alternativa Correta: A) por Carolina, apenas.
ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB:
Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I – os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
I – infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;
II – reincidência em infração disciplinar.
§ 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.
CAROLINA é servidora estadual, logo pode advogar contra órgão Federal (como demonstrado na questão, a ação judicial é proposta em face da União, ou seja, tramita em vara federal. A única incompatibilidade é que ela não pode advogar contra órgão Estadual, contra fonte remuneradora.
JÚLIA está cumprindo suspensão por infração disciplinar, logo qualquer ato praticado por ela é nulo, visto que está impedida de exercer a advocacia por determinado período.
BIANCA está licenciada, ou seja, qualquer ato praticado por ela é nulo, visto que está impedida de exercer a advocacia pelo período da licença.
MARIA é servidora federal, aplica-se a mesma regra de Carolina, de modo contrário, ou seja, ela pode advogar contra Município, Estados e Distrito Federal. A única incompatibilidade é que ela não pode advogar contra órgão Federal, contra fonte remuneradora.
Resolução adaptada de: QConcursos
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Recebedor: Wesley Rodrigues
Edição do Exame: Edição XXII
Ano do Exame: 2017
Assuntos: Das Incompatibilidades e Impedimentos
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