Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - Durante audiência de instrução e julgamento em processo em que é

Atualizado em 13/05/2024

Durante audiência de instrução e julgamento em processo em que é imputada a José a prática de um crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, Laís e Lívia, testemunhas de acusação, divergem em suas declarações. Laís garante que presenciou o crime e que dois eram os autores do delito; já Lívia também diz que estava presente, mas afirma que José estava sozinho quando o crime foi cometido. A vítima não foi localizada para prestar depoimento.

Diante dessa situação, poderá o advogado de José requerer

  1. a realização de contradita das testemunhas.

  2. a realização de acareação das testemunhas.

  3. a instauração de incidente de falsidade.

  4. a suspensão do processo até a localização da vítima, para superar divergência.


Solução

Alternativa Correta: B) a realização de acareação das testemunhas.

CPP: Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

Resolução adaptada de: QConcursos

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