Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
OAB - Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em
Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama. Com a decretação de falência da fiduciante, o advogado da fiduciária pleiteou a restituição do bem alienado, sendo informado pelo administrador judicial que o bem se encontrava na posse do falido na época da decretação da falência, porém não foi encontrado para ser arrecadado.
Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?
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Não, em razão de este não ter sido encontrado para arrecadação.
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Sim, devendo, para tanto, habilitar seu crédito na falência como quirografário.
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Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.
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Não, por não ter a propriedade plena do bem alienado fiduciariamente, e sim resolúvel.
Solução
Alternativa Correta: C) Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.
Lei 11101/05:
Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.
Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.
Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:
I - se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;
Edição do Exame: Edição XXII
Ano do Exame: 2017
Assuntos: Falência e Recuperação Judicial
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