Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - No dia 15 de abril de 2011, João, nascido em 18 de maio de 1991

Atualizado em 13/05/2024

No dia 15 de abril de 2011, João, nascido em 18 de maio de 1991, foi preso em flagrante pela prática do crime de furto simples, sendo, em seguida, concedida liberdade provisória. A denúncia somente foi oferecida e recebida em 18 de abril de 2014, ocasião em que o juiz designou o dia 18 de junho de 2014 para a realização da audiência especial de suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público. A proposta foi aceita pelo acusado e pela defesa técnica, iniciando-se o período de prova naquele mesmo dia. Três meses depois, não tendo o acusado cumprido as condições estabelecidas, a suspensão foi revogada, o que ocorreu em decisão datada de 03 de outubro de 2014.

Ao final da fase instrutória, a pretensão punitiva foi acolhida, sendo aplicada ao acusado a pena de 01 ano de reclusão em regime aberto, substituída por restritiva de direitos. A sentença condenatória foi publicada em 19 de maio de 2016, tendo transitado em julgado para a acusação.

Intimado da decisão respectiva, João procura você, na condição de advogado(a), para saber sobre eventual prescrição, pois tomou conhecimento de que a pena de 01 ano, em tese, prescreve em 04 anos, mas que, no caso concreto, por força da menoridade relativa, deve o prazo ser reduzido de metade.

Diante desse quadro, você, como advogado(a), deverá esclarecer que

  1. ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.

  2. ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória.

  3. ocorreu a prescrição da pretensão executória entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória.

  4. não há que se falar em prescrição, no caso apresentado.


Solução

Alternativa Correta: D) não há que se falar em prescrição, no caso apresentado.

Neste caso não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. Primeiramente, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva ordinária (comum), pois tal modalidade de prescrição leva em conta a pena máxima prevista para o delito (04 anos), logo, a prescrição somente ocorreria em 08 anos, nos termos do art. 109, IV do CP. Ainda que se reduza tal prazo pela metade, em razão de ser o agente menor de 21 anos na data do fato (art. 115 do CP), ainda assim não teria ocorrido prescrição, pois não passou mais de 04 anos entre um marco interruptivo da prescrição e outro.

Por fim, devemos analisar se ocorreu a prescrição da pretensão punitiva RETROATIVA, que leva em conta a pena APLICADA. Considerando a pena aplicada (01 ano), o prazo prescricional seria de 04 anos, nos termos do art. 109, V do CP, reduzidos pela metade em razão de ser o agente menor de 21 anos na data do fato, logo, a prescrição retroativa ocorreria em 02 anos.

Agora devemos saber se entre um marco interruptivo da prescrição, e outro, transcorreu mais de 02 anos.

Entre a data do fato (15.04.2011) e o recebimento da denúncia (18.04.2011) transcorreu mais de 02 anos. Todavia, a prescrição retroativa não pode ocorrer antes do recebimento da denúncia, logo, esqueçamos esse período.

Com relação ao período entre o recebimento da denúncia (18.04.2016) e a publicação da sentença recorrível (19.05.2016), também transcorreu mais de 02 anos. Porém, nesses 02 anos e 01 mês, tivemos aproximadamente 03 meses de suspensão do processo (entre 18.06.2014 e 03.10.2014). Nesse período de três meses o prazo de prescrição FICOU SUSPENSO, nos termos do art. 89, §6º do CPP. Assim, se descontarmos esses três meses, também não passou mais de 02 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença recorrível, logo, não ocorreu a prescrição retroativa.

Assim, não ocorreu prescrição no presente caso.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXII

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Prescrição

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