Disciplina: Direitos Humanos 0 Curtidas

OAB - Seu cliente possui um filho com algum nível de deficiência

Atualizado em 13/05/2024

Seu cliente possui um filho com algum nível de deficiência mental e, após muito tentar, não conseguiu vaga no sistema público de ensino da cidade, uma vez que as escolas se diziam não preparadas para lidar com essa situação. Você já ingressou com a ação judicial competente há mais de dois anos, mas há uma demora injustificada no julgamento e o caso ainda se arrasta nos tribunais. Diante desse quadro, você avalia a possibilidade de apresentar uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Tendo em vista o que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e seus respectivos protocolos, assinale a afirmativa correta.

  1. Considerando a demora injustificada da decisão na jurisdição interna, você pode peticionar à Comissão, pois o direito à Educação é um dos casos de direitos sociais previstos no Protocolo de São Salvador, que, uma vez violado, pode ensejar aplicação do sistema de petições individuais.

  2. Não obstante a demora injustificada da decisão final do Poder Judiciário brasileiro ser uma condição que admite excepcionar os requisitos de admissibilidade para que seja apresentada a petição, o direito à educação não está expressamente previsto nem na Convenção, nem no Protocolo de São Salvador como um caso de petição individual.

  3. Apenas a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode encaminhar um caso para a Comissão. Portanto, deve ser provocada a jurisdição da Corte. Se esta entender adequado, pode enviar o caso para que a Comissão adote as medidas e providências necessárias para garantir o direito e reparar a vítima, se for o caso.

  4. Em nenhuma situação você pode entrar com a petição individual de seu cliente na Comissão Interamericana de Direitos Humanos até que sejam esgotados todos os recursos da jurisdição interna do Brasil.


Solução

Alternativa Correta: A) Considerando a demora injustificada da decisão na jurisdição interna, você pode peticionar à Comissão, pois o direito à Educação é um dos casos de direitos sociais previstos no Protocolo de São Salvador, que, uma vez violado, pode ensejar aplicação do sistema de petições individuais.

A) GABARITO. Embora não estejam previstos na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, os direitos humanos de 2ª geração estão previstos no Protocolo de São Salvador, que pode fundamentar a petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, tendo em vista estar satisfeita a condição de demora injustificada do julgamento.

B) O direito à educação é um dos direitos de 2ª geração, e está previsto no Protocolo de São Salvador.

C) A competência para apreciar a petição da parte é da Comissão Interamericana, e não da Corte, que somente pode ser acessada pela própria Comissão ou por Estados Partes.

D) Pode-se prescindir do esgotamento dos recursos internos se demonstrada a demora injustificada do Estado-Parte na apreciação da demanda.

Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

Resolução adaptada de: QConcursos

QrCode Estuda por aqui

Ajude-nos com uma doação!

Nós trabalhamos duro para manter este site e oferecer conteúdo de qualidade gratuitamente. Se você gostou do que oferecemos, por favor, considere fazer uma doação de qualquer valor através do PIX para nos ajudar a manter o site funcionando. Sua contribuição é muito valiosa para nós!
Chave PIX: contato@estudaporaqui.com.br
Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXII

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar