Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas
OAB - A sociedade empresária Arco Íris Limpeza Ltda. foi citada para
A sociedade empresária Arco Íris Limpeza Ltda. foi citada para pagar o valor de uma dívida trabalhista homologada pelo juiz e, sem apresentar guia de pagamento ou arrolar bens, apresentou embargos de devedor, nos quais aponta diversas inconsistências nos cálculos.
Diante disso, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
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A Justiça do Trabalho passou a adotar o sistema do CPC, pelo qual não há necessidade de garantir o juízo para embargar, de modo que os embargos serão apreciados.
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A CLT prevê que, para o ajuizamento de embargos de devedor, é necessário garantir o juízo com 50% do valor da dívida exequenda, o que não aconteceu na espécie.
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Sem a garantia do juízo, o executado não poderá ajuizar embargos de devedor, de modo que as matérias por ele trazidas não serão apreciadas naquele momento.
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A CLT determina quem, havendo ajuizamento de embargos de devedor, o executado é obrigado a declarar, o valor que entende devido e a depositar essa quantia à disposição do juízo.
Solução
Alternativa Correta: C) Sem a garantia do juízo, o executado não poderá ajuizar embargos de devedor, de modo que as matérias por ele trazidas não serão apreciadas naquele momento.
CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Para ingressar com embargos à execução na Justiça do Trabalho é preciso apresentar caução, penhora de bens ou depósito que garanta a execução. Caso contrário, o executado não pode recorrer.
A legislação trabalhista impõe como pré-requisito para a aposição do embargos à execução a garantia da execução.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXIII
Ano do Exame: 2017
Assuntos: Execução Trabalhista
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