Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB - Leonardo matriculou seus dois filhos em uma escola pública

Atualizado em 13/05/2024

Leonardo matriculou seus dois filhos em uma escola pública municipal, mas foi surpreendido ao tomar conhecimento de que ambos estão tendo aulas regulares, como disciplina obrigatória, de uma específica religião de orientação cristã. Indignado, ele procura você para, como advogado(a), orientá-lo sobre a regularidade de tal situação.

Sobre tal prática, com base no que dispõe o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

  1. É constitucional, pois a força normativa do preâmbulo constitucional auxilia uma interpretação que autoriza o ensino de religião, contanto que com viés cristão.

  2. É inconstitucional, pois a laicidade estatal deve garantir que nenhuma religião possa ser preferida a outra no âmbito do espaço público-estatal, sendo o ensino religioso facultativo.

  3. É constitucional, posto que o ensino religioso deve ser ministrado, segundo a Constituição de 1988, como disciplina obrigatória nas escolas públicas de ensino fundamental.

  4. É inconstitucional, pois a laicidade estabelecida pela Constituição de 1988 pressupõe a vedação a qualquer espécie de orientação de ordem religiosa em instituições públicas.


Solução

Alternativa Correta: B) É inconstitucional, pois a laicidade estatal deve garantir que nenhuma religião possa ser preferida a outra no âmbito do espaço público-estatal, sendo o ensino religioso facultativo.

CF, art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

A disciplina da específica religião de orientação cristã mencionada é obrigatória na escola pública municipal em que os filhos de Leonardo estudam. Com base no que dispõe o sistema jurídico-constitucional brasileiro, tal obrigatoriedade é inconstitucional, não só porque, nos ditames do art. 210, § 1º da CF/88, o ensino religioso ser de matrícula facultativa, mas principalmente diante da laicidade de nosso Estado brasileiro.

É importante salientar, todavia, que Estado laico não significa necessariamente ser o Estado ateu. A liberdade de crença assegurada pela Constituição assegura não só possuir, como também não possuir uma crença.

O fato de o preâmbulo de nossa Constituição trazer em seus dizeres a expressão “sob a proteção de Deus” também não significa a adoção de qualquer doutrina religiosa. O preâmbulo, como sabido, ademais, tem caráter político-ideológico, sendo destituído de valor normativo e força cogente.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXIII

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Direitos Individuais

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