Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB - Ao constatar que numerosas tribos indígenas, que ocupam

Atualizado em 13/05/2024

Ao constatar que numerosas tribos indígenas, que ocupam determinadas áreas em caráter permanente, estão sendo fortemente atingidas por uma epidemia de febre amarela, o Governador do Estado Alfa remove-as da localidade de maneira forçada. Dada a repercussão do caso, logo após a efetivação da remoção, submete suas justificativas à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, informando que o deslocamento das tribos será temporário e que ocorreu em defesa dos interesses das populações indígenas da região. A Assembleia Legislativa do Estado Alfa termina por referendar a ação do Chefe do Poder Executivo estadual.

Sobre o ato do Governador, com base no quadro acima apresentado, assinale a afirmativa correta.

  1. Agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, pois é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo decidir quais as medidas a serem tomadas nos casos que envolvam perigo de epidemia.

  2. Não agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, pois o princípio da irremovibilidade dos índios de suas terras é absoluto e, por essa razão, torna ilegítima a ação de remoção das tribos.

  3. Agiu em consonância com a CRFB/88, pois, como o seu ato foi referendado pelo Poder Legislativo do Estado Alfa, respeitou os ditames estabelecidos pelo sistema jurídico-constitucional brasileiro.

  4. Não agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, posto que, no caso concreto, as autoridades estaduais não poderiam ter decidido, de modo conclusivo, pela remoção das tribos.


Solução

Alternativa Correta: D) Não agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, posto que, no caso concreto, as autoridades estaduais não poderiam ter decidido, de modo conclusivo, pela remoção das tribos.

CF, art. 231, § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

O princípio da irremovibilidade dos índios de suas terras não é absoluto e também não é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo decidir quais as medidas a serem tomadas no caso em questão, conforme disposto no art. 231, § 5º da CF.

O tema em questão não é muito recorrente. Não encontrei julgados ou mesmo doutrina que explique de forma satisfatória a respeito do tema.

A partir da leitura do § 5º do art. 231 da CF/88, penso que o Governador do Estado Alfa poderia ter sim removido as tribos indígenas pelos motivos explanados no enunciado, não obstante competir privativamente à União legislar sobre populações indígenas (art. 22, inciso XIV da CF/88) e a demarcar as terras que tradicionalmente ocupam, proteger e fazer respeitar todos os seus bens (caput do art. 231 da CF/88). Isso porque o Chefe do Poder Executivo estadual está mais próximo e mais presente do que de fato acontece em seu território e por isso pode ter mais aptidão para fazer a análise do que há de ser feito. Isso sem falar da excepcionalidade das hipóteses e de sua provável urgência.

Entretanto, cabe ao Congresso Nacional, e não à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, referendar a ação do Chefe do Poder Executivo estadual, não podendo esta, portanto, ter decidido, de modo conclusivo, pela remoção das tribos.

Resolução adaptada de: QConcursos

QrCode Estuda por aqui

Ajude-nos com uma doação!

Nós trabalhamos duro para manter este site e oferecer conteúdo de qualidade gratuitamente. Se você gostou do que oferecemos, por favor, considere fazer uma doação de qualquer valor através do PIX para nos ajudar a manter o site funcionando. Sua contribuição é muito valiosa para nós!
Chave PIX: contato@estudaporaqui.com.br
Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXIII

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Índios

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar