Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipação de

Atualizado em 13/05/2024

Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipação de honorários periciais do seu cliente, mesmo não tendo ele condições financeiras para arcar com esse custo, você, na defesa dos interesses do cliente, impetrou mandado de segurança contra o ato judicial, mas, por unanimidade, não teve a segurança concedida.

De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado para tentar reverter a decisão.

  1. Interpor Recurso Ordinário para o TST.

  2. Interpor Agravo de Instrumento para o STF.

  3. Interpor Agravo Interno para o próprio TRT.

  4. Nada mais pode ser feito, porque se trata de decisão irrecorrível.


Solução

Alternativa Correta: A) Interpor Recurso Ordinário para o TST.

CLT - Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, AINDA que beneficiária da justiça gratuita.

§ 3º O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.


OJ 98 - SBDI II - MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - É ILEGAL a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o MANDADO DE SEGURANÇA visando à realização da perícia, independentemente do depósito.


Súmula nº 201 do TST - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em MANDADO DE SEGURANÇA cabe RECURSO ORDINÁRIO, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

Edição do Exame: Edição XXIV

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Mandado de Segurança

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