Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Jorge trabalhou em uma sociedade empresária francesa, no Brasil.
Jorge trabalhou em uma sociedade empresária francesa, no Brasil. Entendendo que o valor das horas extras não lhe havia sido pago corretamente, ajuizou ação trabalhista. Como impugnara os controles de horário, necessitou apresentar prova testemunhal, porém, sua única testemunha, apesar de trabalhar a seu lado, não fala português. Diante disso, Jorge requereu ao juiz a nomeação de um intérprete.
Nesse caso, nada mais estando em discussão no processo, assinale a opção que indica a quem caberá o custeio dos honorários do intérprete.
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A Jorge, que é a parte interessada no depoimento da testemunha.
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À União, porque Jorge é autor da ação.
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Ao réu, já que era empregador de Jorge e da testemunha, que era de nacionalidade igual à da sociedade empresária.
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O depoimento ocorrerá fora do processo, por tradutor juramentado, custeado pela parte requerente, que depois deverá juntá-lo ao processo.
Solução
Alternativa Correta: A) A Jorge, que é a parte interessada no depoimento da testemunha.
A Jorge, que é a parte interessada no depoimento da testemunha.Neste caso, como Jorge é a parte interessada no depoimento da testemunha e solicitou a nomeação de um intérprete para viabilizar a apresentação da prova testemunhal, cabe a ele arcar com os custos dos honorários do intérprete.art. 819, CLT:
“O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 1º Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.
§ 2º – Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.”
Edição do Exame: Edição XXIV
Ano do Exame: 2017
Assuntos: Meios de Prova, Prova Testemunhal
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