Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB - Em determinada edição de um jornal de grande circulação, foram
Em determinada edição de um jornal de grande circulação, foram publicadas duas matérias subscritas, cada qual, pelos advogados Lúcio e Frederico. Lúcio assina, com habitualidade, uma coluna no referido jornal, em que responde, semanalmente, a consultas sobre matéria jurídica. Frederico apenas subscreveu matéria jornalística naquela edição, debatendo certa causa, de natureza criminal, bastante repercutida na mídia, tendo analisado a estratégia empregada pela defesa do réu no processo.
Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
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Lúcio e Frederico cometeram infração ética.
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Apenas Lúcio cometeu infração ética.
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Apenas Frederico cometeu infração ética.
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Nenhum dos advogados cometeu infração ética.
Solução
Alternativa Correta: A) Lúcio e Frederico cometeram infração ética.
Art. 42 CED: É VEDADO ao advogado:
I- RESPONDER COM HABITUALIDADE a consulta sobre matéria jurídica NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL;
II- DEBATER, EM QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, CAUSA SOB PATROCÍNIO DE OUTRO ADVOGADO.
Art. 43 CED.: O advogado que eventualmente, participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de de promoção pessoal ou profissional, VEDADOS pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.
Edição do Exame: Edição XXIV
Ano do Exame: 2017
Assuntos: Da Publicidade
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