Disciplina: Direito Internacional 0 Curtidas

OAB - Henrique e Ruth se casaram no Brasil e se mudaram para a Holanda

Atualizado em 13/05/2024

Henrique e Ruth se casaram no Brasil e se mudaram para a Holanda, onde permaneceram por quase 4 anos. Após um período difícil, o casal, que não tem filhos, nem bens, decide, de comum acordo, se divorciar e Ruth pretende retornar ao Brasil.

Com relação à dissolução do casamento, assinale a afirmativa correta.

  1. O divórcio só poderá ser requerido no Brasil, eis que o casamento foi realizado no Brasil.

  2. O divórcio, se efetivado na Holanda, precisa ser reconhecido e homologado perante o STJ para que tenha validade no Brasil.

  3. O divórcio consensual pode ser reconhecido no Brasil sem que seja necessário proceder à homologação.

  4. Para requerer o divórcio no Brasil, o casal deverá, primeiramente, voltar a residir no país.


Solução

Alternativa Correta: C) O divórcio consensual pode ser reconhecido no Brasil sem que seja necessário proceder à homologação.

O artigo 961, §5º, do CPC/15 acrescentou uma exceção ao artigo 7º, §6º da LINDB, quando for caso de divórcio consensual

Art. 7o , LINDB: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. (...) § 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

Art. 961, CPC: A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado. § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXIV

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Sujeitos de Direito Internacional Público

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