Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB - Numerosos partidos políticos de oposição ao governo federal

Atualizado em 13/05/2024

Numerosos partidos políticos de oposição ao governo federal iniciaram tratativas a fim de se fundirem, criando um novo partido, o Partido Delta. Almejam, com isso, criar uma força política de maior relevância no contexto nacional. Preocupados com a repercussão da iniciativa no âmbito das políticas regionais e percebendo que as tratativas políticas estão avançadas, alguns deputados federais buscam argumentos jurídico-constitucionais que impeçam a criação desse novo partido.

Em reunião, concluem que, embora o quadro jurídico-constitucional brasileiro não vede a fusão de partidos políticos, estes, como pessoas jurídicas de direito público, somente poderão ser criados mediante lei aprovada no Congresso Nacional.

Ao submeterem essas conclusões a um competente advogado, este, alicerçado na Constituição da República, afirma que os deputados federais

  1. estão corretos quanto à possibilidade de fusão entre partidos políticos, mas equivocados quanto à necessidade de criação de partido por via de lei, já que, no Brasil, os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito privado.

  2. estão equivocados quanto à possibilidade de fusão entre partidos políticos no Brasil, embora estejam corretos quanto à necessidade de que a criação de partidos políticos se dê pela via legal, por serem pessoas jurídicas de direito público.

  3. estão equivocados, pois a Constituição da República não só proibiu a fusão entre partidos políticos como também deixou a critério do novo partido político escolher a personalidade jurídica de direito que irá assumir, pública ou privada.

  4. estão corretos, pois a Constituição da República, ao exigir que a criação ou a fusão de partidos políticos se dê pela via legislativa, concedeu ao Congresso Nacional amplos poderes de fiscalização para sua criação ou fusão.


Solução

Alternativa Correta: A) estão corretos quanto à possibilidade de fusão entre partidos políticos, mas equivocados quanto à necessidade de criação de partido por via de lei, já que, no Brasil, os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito privado.

Lei nº 9.096/95 - Lei dos Partidos Políticos, dispõe no seu art. 1º: O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Nesse sentido: O partido político possui personalidade jurídica de Direito Privado, adquirindo-a como as associações civis. São registrados em Cartório (de Registro de Títulos e Documentos), onde inscrevem seu ato constitutivo e seu estatuto, quando então são criados. Após o registro civil, em Cartório, o partido político é registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral e suas atividades passarão a ser exercidas sob a supervisão da Justiça Eleitoral, na medida em que são autônomos. (jurisway).

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXIV

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Partidos Políticos

Vídeo Sugerido: YouTube

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