Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente 0 Curtidas

OAB - Os irmãos órfãos João, com 8 anos de idade, e Caio, com 5 anos

Atualizado em 13/05/2024

Os irmãos órfãos João, com 8 anos de idade, e Caio, com 5 anos de idade, crescem juntos em entidade de acolhimento institucional, aguardando colocação em família substituta. Não existem pretendentes domiciliados no Brasil interessados na adoção dos irmãos de forma conjunta, apenas separados. Existem famílias estrangeiras com interesse na adoção de crianças com o perfil dos irmãos e uma família de brasileiros domiciliados na Itália, sendo esta a última inscrita no cadastro.

Considerando o direito à convivência familiar e comunitária de toda criança e de todo adolescente, assinale a opção que apresenta a solução que atende aos interesses dos irmãos.

  1. Adoção nacional pela família brasileira domiciliada na Itália.

  2. Adoção internacional pela família estrangeira.

  3. Adoção nacional por famílias domiciliadas no Brasil, ainda que separados.

  4. Adoção internacional pela família brasileira domiciliada na Itália


Solução

Alternativa Correta: D) Adoção internacional pela família brasileira domiciliada na Itália

Aplicação dos arts. 28, §4º e 51, §1º, I, c.c. §2º, ECA:

Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

§ 4º Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.

§ 1º A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:

I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto; {OBSERVE QUE NO BRASIL, NÃO HÁ NENHUMA FAMÍLIA INTERESSADA EM ADOTAR OS DOIS IRMÃOS, POR ISSO, NO CASO EM CONCRETO, A FAMÍLIA ADOTIVA INTERNACIONAL É A MAIS ADEQUADA.}

§ 2º Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. {PREVALECE A FAMÍLIA BRASILEIRA À ITALIANA.}

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XXIV

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Adoção

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