Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - Vinícius, sócio de um grande escritório de advocacia,

Atualizado em 13/05/2024

Vinícius, sócio de um grande escritório de advocacia, especializado na área criminal, recebeu, no dia 02 de outubro de 2017, duas intimações de decisões referentes a dois clientes diferentes.

A primeira intimação tratava de decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal de determinado Tribunal de Justiça denegando a ordem de habeas corpus que havia sido apresentada perante o órgão em favor de Gilmar (após negativa em primeira instância), que responde preso a ação pela suposta prática de crime de roubo.

A segunda intimação foi de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Fortaleza, também denegando ordem de habeas corpus, mas, dessa vez, a medida havia sido apresentada em favor de Rubens, que figura como indiciado em inquérito que investiga a suposta prática do crime de tráfico de drogas.

Diante das intimações realizadas, insatisfeito com as decisões proferidas, Vinícius, para combater as decisões prejudiciais a Gilmar e Rubens, deverá apresentar

  1. Recurso Ordinário Constitucional e Recurso em Sentido Estrito, respectivamente.

  2. Recurso em Sentido Estrito, nos dois casos.

  3. Recurso Ordinário Constitucional, nos dois casos.

  4. Recurso Especial e Recurso Ordinário Constitucional, respectivamente.


Solução

Alternativa Correta: A) Recurso Ordinário Constitucional e Recurso em Sentido Estrito, respectivamente.

Constituição Federal. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;


Quanto ao Recurso em Sentido Estrito:

Código de Processo Penal. Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXIV

Ano do Exame: 2017

Assuntos: Recursos Criminais

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