Disciplina: Direito Internacional 0 Curtidas

OAB - A cláusula arbitral de um contrato de fornecimento de óleo cru

Atualizado em 13/05/2024

A cláusula arbitral de um contrato de fornecimento de óleo cru, entre uma empresa brasileira e uma empresa norueguesa, estabelece que todas as controvérsias entre as partes serão resolvidas por arbitragem, segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional - CCI.

Na negociação, a empresa norueguesa concordou que a sede da arbitragem fosse o Brasil, muito embora o idioma escolhido fosse o inglês. Como contrapartida, incluiu, entre as controvérsias a serem decididas por arbitragem, a determinação da responsabilidade por danos ambientais resultantes do manuseio e descarga no terminal.

Na eventualidade de ser instaurada uma arbitragem solicitando indenização por danos de um acidente ambiental, o Tribunal Arbitral a ser constituído no Brasil

  1. tem competência para determinar a responsabilidade pelo dano, em respeito à autonomia da vontade consagrada na Lei Brasileira de Arbitragem.

  2. deverá declinar de sua competência, por não ser matéria arbitrável.

  3. deverá proferir o laudo em português, para que seja passível de execução no Brasil.

  4. não poderá decidir a questão, porque a cláusula arbitral é nula.


Solução

Alternativa Correta: B) deverá declinar de sua competência, por não ser matéria arbitrável.

O art 1º da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem) dispõe expressamente que: "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis".

Por certo responsabilidade ambiental é um tema de direito indisponível, pois o Brasil além de previsão constitucional, tem a sua lei específica, a qual dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Questão anulada por ter 2 opções corretas: B e D, porque cláusula arbitral não poderá tratar de danos ambientais, uma vez que existe no ordenamento jurídico brasileiro a lei dos crimes ambientais de competência absoluta. O art 1º da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem) dispõe expressamente que: "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis".

A responsabilidade ambiental é um tema de direito indisponível

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XXIX

Ano do Exame: 2019

Assuntos: Arbitragem Internacional

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