Disciplina: Direito Internacional 0 Curtidas

OAB - A cláusula arbitral de um contrato de fornecimento de óleo cru

Atualizado em 13/05/2024

A cláusula arbitral de um contrato de fornecimento de óleo cru, entre uma empresa brasileira e uma empresa norueguesa, estabelece que todas as controvérsias entre as partes serão resolvidas por arbitragem, segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional - CCI.

Na negociação, a empresa norueguesa concordou que a sede da arbitragem fosse o Brasil, muito embora o idioma escolhido fosse o inglês. Como contrapartida, incluiu, entre as controvérsias a serem decididas por arbitragem, a determinação da responsabilidade por danos ambientais resultantes do manuseio e descarga no terminal.

Na eventualidade de ser instaurada uma arbitragem solicitando indenização por danos de um acidente ambiental, o Tribunal Arbitral a ser constituído no Brasil

  1. tem competência para determinar a responsabilidade pelo dano, em respeito à autonomia da vontade consagrada na Lei Brasileira de Arbitragem.

  2. deverá declinar de sua competência, por não ser matéria arbitrável.

  3. deverá proferir o laudo em português, para que seja passível de execução no Brasil.

  4. não poderá decidir a questão, porque a cláusula arbitral é nula.


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