Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - O Ministério Público ajuizou ação civil pública por improbidade

Atualizado em 13/05/2024

O Ministério Público ajuizou ação civil pública por improbidade em desfavor de Felipe dos Santos, servidor público federal estável, com fulcro no Art. 10, inciso IV, da Lei nº 8429/92. O servidor teria facilitado a alienação de bens públicos a certa sociedade empresária, alienação essa que, efetivamente, causou lesão ao erário, sendo certo que, nos autos do processo, restou demonstrado que o agente público não agiu com dolo, mas com culpa.

Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que está em consonância com a legislação de regência.

  1. Felipe não pode sofrer as sanções da lei de improbidade, pois todas as hipóteses capituladas na lei exigem o dolo específico para a sua caracterização.

  2. É passível a caracterização da prática de ato de improbidade administrativa por Felipe, pois a modalidade culposa é admitida para a conduta a ele imputada.

  3. Não é cabível a caracterização de ato de improbidade por Felipe, na medida em que apenas os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública admitem a modalidade culposa.

  4. Felipe não praticou ato de improbidade, pois apenas os atos que importam em enriquecimento ilícito admitem a modalidade culposa.


Solução

Alternativa Correta: B) É passível a caracterização da prática de ato de improbidade administrativa por Felipe, pois a modalidade culposa é admitida para a conduta a ele imputada.

Lei nº 8.429/92, art. 10. Constitui ato de improbidade adm. que causa lesão [dano] ao erário qualquer (1) ação ou (2) omissão, (a) dolosa ou (b) culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;


QUESTÃO DESATUALIZADA

Antes da redação dada pela Lei 14.230/2021 era qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa. Com a nova redação, apenas ação ou omissão dolosa constitui ato de improbidade (o que beneficia os políticos e dificulta a vida dos promotores/procuradores), conforme texto abaixo:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente (...)

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXIX

Ano do Exame: 2019

Assuntos: Improbidade Administrativa

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