Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

FGV/OAB - Anderson, Cláudio e Jorge arquitetam um plano para praticar

Atualizado em 13/05/2024

Anderson, Cláudio e Jorge arquitetam um plano para praticar crime contra a agência de um banco, empresa pública federal, onde Jorge trabalhava como segurança. Encerrado o expediente, em 03/12/2017, Jorge permite a entrada de Anderson e Cláudio no estabelecimento e, em conjunto, destroem um dos cofres da agência e subtraem todo o dinheiro que estava em seu interior.

Após a subtração do dinheiro, os agentes roubam o carro de Júlia, que trafegava pelo local, e fogem, sendo, porém, presos dias depois, em decorrência da investigação realizada.

Considerando que a conduta dos agentes configura os crimes de furto qualificado (pena: 2 a 8 anos e multa) e roubo majorado (pena: 4 a 10 anos e multa, com causa de aumento de 1/3 até metade), praticados em conexão, após solicitação de esclarecimentos pelos envolvidos, o(a) advogado(a) deverá informar que

  1. a Justiça Federal será competente para julgamento de ambos os delitos conexos.

  2. a Justiça Estadual será competente para julgamento de ambos os delitos conexos.

  3. a Justiça Federal será competente para julgamento do crime de furto qualificado e a Justiça Estadual, para julgamento do crime de roubo majorado, havendo separação dos processos.

  4. tanto a Justiça Estadual quanto a Federal serão competentes, considerando que não há relação de especialidade entre estas, prevalecendo o critério da prevenção.


Solução

Alternativa Correta: A) a Justiça Federal será competente para julgamento de ambos os delitos conexos.

O crime de furto é da competência da Justiça Federal, em virtude de ter sido praticado em detrimento de bens de empresa pública federal. Essa competência está prevista no artigo 109 da CF.

O crime de roubo majorado (do carro de Júlia), em regra, é de competência da Justiça Estadual.

Contudo, no presente caso, a justiça competente será a Federal para ambos os delitos, já que foram praticados em conexão e a súmula 122 do STJ determina que:

Súmula 122 STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXIX

Ano do Exame: 2019

Assuntos: Competência no Processo Penal

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