Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

FGV/OAB - Em virtude do rompimento de uma represa, o Ministério

Atualizado em 13/05/2024

Em virtude do rompimento de uma represa, o Ministério Público do Estado do Acre ajuizou ação em face da empresa responsável pela sua construção, buscando a condenação pelos danos materiais e morais sofridos pelos habitantes da região atingida pelo incidente. O pedido foi julgado procedente, tendo sido fixada a responsabilidade da ré pelos danos causados, mas sem a especificação dos valores indenizatórios. Em virtude dos fatos narrados, Ana Clara teve sua casa destruída, de modo que possui interesse em buscar a indenização pelos prejuízos sofridos.

Na qualidade de advogado(a) de Ana Clara, assinale a orientação correta a ser dada à sua cliente.

  1. Considerando que Ana Clara não constou do polo ativo da ação indenizatória, não poderá se valer de seus efeitos.

  2. Ana Clara e seus sucessores poderão promover a liquidação e a execução da sentença condenatória.

  3. A sentença padece de nulidade, pois o Ministério Público não detém legitimidade para ajuizar ação no lugar das vítimas.

  4. A prolatação de condenação genérica, sem especificar vítimas ou valores, contraria disposição legal.


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