Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
FGV/OAB - Em virtude do rompimento de uma represa, o Ministério
Em virtude do rompimento de uma represa, o Ministério Público do Estado do Acre ajuizou ação em face da empresa responsável pela sua construção, buscando a condenação pelos danos materiais e morais sofridos pelos habitantes da região atingida pelo incidente. O pedido foi julgado procedente, tendo sido fixada a responsabilidade da ré pelos danos causados, mas sem a especificação dos valores indenizatórios. Em virtude dos fatos narrados, Ana Clara teve sua casa destruída, de modo que possui interesse em buscar a indenização pelos prejuízos sofridos.
Na qualidade de advogado(a) de Ana Clara, assinale a orientação correta a ser dada à sua cliente.
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Considerando que Ana Clara não constou do polo ativo da ação indenizatória, não poderá se valer de seus efeitos.
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Ana Clara e seus sucessores poderão promover a liquidação e a execução da sentença condenatória.
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A sentença padece de nulidade, pois o Ministério Público não detém legitimidade para ajuizar ação no lugar das vítimas.
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A prolatação de condenação genérica, sem especificar vítimas ou valores, contraria disposição legal.
Solução
Alternativa Correta: B) Ana Clara e seus sucessores poderão promover a liquidação e a execução da sentença condenatória.
A questão remete à tutela de interesses e direitos individuais homogêneos, podendo ser aplicada nesse caso a legislação da ação civil pública, a qual poderá ser executada nos mesmos termos das ações coletivas previstas no CDC:
Art. 103, § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985 [lei da ACP], não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXIX
Ano do Exame: 2019
Assuntos: Direito do Consumidor
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