Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Jerônimo Fernandes Silva foi admitido pela sociedade empresária

Atualizado em 13/05/2024

Jerônimo Fernandes Silva foi admitido pela sociedade empresária Usina Açúcar Feliz S.A. em 12 de fevereiro de 2018 para exercer a função de gerente regional, recebendo salário de R$ 22.000,00 mensais.

Jerônimo cuida de toda a Usina, analisando os contratos de venda dos produtos fabricados, comprando insumos e materiais, além de gerenciar os 80 empregados que a sociedade empresária possui.

A sociedade empresária pretende inserir cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho. Diante da situação retratada e dos preceitos da CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa.

  2. A cláusula compromissória de arbitragem é viável, se o empregado for portador de diploma de nível superior.

  3. Não cabe arbitragem nas lides trabalhistas individuais, pelo que nula eventual estipulação nesse sentido.

  4. É possível a estipulação de cláusula compromissória de arbitragem, desde que isso seja homologado pelo sindicato de classe.


Solução

Alternativa Correta: A) A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa.

A questão tratou de inovação promovida pela Lei n. 13.467/2017.

Importante que o candidato estivesse atento ao fato de que, diversamente da previsão para a livre estipulação contida no parágrafo único do art. 444 da CLT, não há o requisito que o trabalhador possua diploma de nível superior para pactuação da cláusula compromissória de arbitragem.

Nos termos do art. 507-A da CLT:

“Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.”

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXV

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Direito Coletivo do Trabalho

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