Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Jorge trabalhou para a Sapataria Bico Fino Ltda., de 16/11/2017

Atualizado em 13/05/2024

Jorge trabalhou para a Sapataria Bico Fino Ltda., de 16/11/2017 a 20/03/2018. Na ocasião realizava jornada das 9h às 18h, com 15 minutos de intervalo. Ao ser dispensado ajuizou ação trabalhista, reclamando o pagamento de uma hora integral pela ausência do intervalo, além dos reflexos disso nas demais parcelas intercorrentes do contrato de trabalho.

Diante disso, e considerando o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. Jorge faz jus a 45 minutos acrescidos de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica indenizatória da parcela.

  2. Jorge faz jus a 45 minutos acrescidos de 50%, além dos reflexos, dada a natureza jurídica salarial da parcela.

  3. Jorge faz jus a uma hora integral acrescida de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica indenizatória da parcela.

  4. Jorge faz jus a uma hora integral acrescida de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica salarial da parcela.


Solução

Alternativa Correta: A) Jorge faz jus a 45 minutos acrescidos de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica indenizatória da parcela.

A questão também tratou de inovações promovidas pela Lei n. 13.467/2017.

Era importante que o candidato se atentasse ao fato de que o contrato em questão transcorreu integralmente após a vigência da referida lei, que ocorreu em 11.11.2017.

E, segundo o disposto na atual redação do parágrafo 4º do art. 71 da CLT:

“§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXV

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Remuneração e Salário

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