Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas

OAB - Petrônio, servidor público estadual aposentado, firmou, em um

Atualizado em 13/05/2024

Petrônio, servidor público estadual aposentado, firmou, em um intervalo de seis meses, três contratos de empréstimo consignado com duas instituições bancárias diferentes, comprometendo 70% (setenta por cento) do valor de aposentadoria recebido mensalmente, o que está prejudicando seu sustento, já que não possui outra fonte de renda. Petrônio procura orientação de um advogado para saber se há possibilidade de corrigir o que alega ter sido um engano de contratação de empréstimos sucessivos.

Partindo dessa situação, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

  1. Não há abusividade na realização de descontos superiores a 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos do consumidor para fins de pagamento de prestação dos empréstimos quando se tratar de contratos firmados com fornecedores diferentes, como no caso narrado.

  2. O consumidor não pode ser submetido à condição de desequilíbrio na relação jurídica, sendo nulas de pleno direito as cláusulas contratuais do contrato no momento em que os descontos ultrapassam metade da aposentadoria do consumidor.

  3. Os descontos a título de crédito consignado, incidentes sobre os proventos de servidores, como é o caso de Petrônio, devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, em razão da sua natureza alimentar e do mínimo existencial.

  4. Tratando-se de consumidor hipervulnerável pelo fator etário, os contratos dependem de anuência de familiar, que deve assinar conjuntamente ao idoso, não podendo comprometer mais do que 20% (vinte por cento) do valor recebido a título de aposentadoria.


Solução

Alternativa Correta: C) Os descontos a título de crédito consignado, incidentes sobre os proventos de servidores, como é o caso de Petrônio, devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, em razão da sua natureza alimentar e do mínimo existencial.

Os descontos a título de crédito consignado, incidentes sobre os proventos de servidores, como é o caso de Petrônio, devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, em razão da sua natureza alimentar e do mínimo existencial.

DECISÃO
RECURSO ESPECIAL Nº 1.504.274 - DF (2014/0338537-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : ALESSANDRO ARAUJO DE MELLO ADVOGADO : RAUL CANAL E OUTRO (S) RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTRO (S) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (art. 105, III, a e c, da CF) interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE E FOLHA DE PAGAMENTO EM 30% DOS VENCIMENTOS BRUTOS. DESNECESSIDADE. LIMITAÇÃO DOS RENDIMENTOS BRUTOS AUFERIDOS PELO SERVIDOR. Aos descontos efetuados diretamente em conta corrente do mutuário não se impõe a baliza de 30%, porquanto devidamente autorizados pelo próprio correntista. O artigo 45, da Lei nº 8.112/90, determina que a limitação dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento deve ser calculada com base na remuneração bruta do servidor. O recorrente, nas razões do Recurso Especial, sustenta que ocorreu, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 45da Lei 8.112/1990, regulamentado pelos arts. 8º e 9º do Decreto 6.386/2008, sob a argumentação de que os descontos devem ser limitados a 30% da renda mensal líquida. Contrarrazões apresentadas às fls. 298-302, e-STJ. É o relatório. Decido. Os autos foram recebidos neste Gabinete em 20.4.2015. A irresignação merece prosperar. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do servidor público. A propósito: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30%.

Resolução adaptada de: QConcursos

QrCode Estuda por aqui

Ajude-nos com uma doação!

Nós trabalhamos duro para manter este site e oferecer conteúdo de qualidade gratuitamente. Se você gostou do que oferecemos, por favor, considere fazer uma doação de qualquer valor através do PIX para nos ajudar a manter o site funcionando. Sua contribuição é muito valiosa para nós!
Chave PIX: contato@estudaporaqui.com.br
Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXV

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Defesa do Consumidor Em Juízo

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar