Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas

OAB - Eloá procurou o renomado Estúdio Max para tratamento de

Atualizado em 13/05/2024

Eloá procurou o renomado Estúdio Max para tratamento de restauração dos fios do cabelo, que entendia muito danificados pelo uso de químicas capilares. A proposta do profissional empregado do estabelecimento foi a aplicação de determinado produto que acabara de chegar ao mercado, da marca mundialmente conhecida Ops, que promovia uma amostragem inaugural do produto em questão no próprio Estúdio Max.

Eloá ficou satisfeita com o resultado da aplicação pelo profissional no estabelecimento, mas, nos dias que se seguiram, observou a queda e a quebra de muitos fios de cabelo, o que foi aumentando progressivamente. Retornando ao Estúdio, o funcionário que a havia atendido informou-lhe que poderia ter ocorrido reação química com outro produto utilizado por Eloá anteriormente ao tratamento, levando aos efeitos descritos pela consumidora, embora o produto da marca Ops não apontasse contraindicações. Eloá procurou você como advogado(a), narrando essa situação.

Neste caso, assinale a opção que apresenta sua orientação.

  1. Há evidente fato do serviço executado pelo profissional, cabendo ao Estúdio Max e ao fabricante do produto da marca Ops, em responsabilidade solidária, responderem pelos danos suportados pela consumidora.

  2. Há evidente fato do produto; por esse motivo, a ação judicial poderá ser proposta apenas em face da fabricante do produto da marca Ops, não havendo responsabilidade solidária do comerciante Estúdio Max.

  3. Há evidente fato do serviço, o que vincula a responsabilidade civil subjetiva exclusiva do profissional que sugeriu e aplicou o produto, com base na teoria do risco da atividade, excluindo-se a responsabilidade do Estúdio Max.

  4. Há evidente vício do produto, sendo a responsabilidade objetiva decorrente do acidente de consumo atribuída ao fabricante do produto da marca Ops e, em caráter subsidiário, ao Estúdio Max e ao profissional , e não do profissional que aplicou o produto.


Solução

Alternativa Correta: A) Há evidente fato do serviço executado pelo profissional, cabendo ao Estúdio Max e ao fabricante do produto da marca Ops, em responsabilidade solidária, responderem pelos danos suportados pela consumidora.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Há evidente fato do serviço executado pelo profissional, cabendo ao Estúdio Max e ao fabricante do produto da marca Ops, em responsabilidade solidária, responderem pelos danos suportados pela consumidora.

Os danos foram causados pela má prestação do serviço, ou seja, há fato do serviço executado pelo profissional.

A responsabilidade é solidária entre o Estúdio Max e o fabricante do produto da marca Ops, de forma que respondem pelos danos suportados pela consumidora.

Resolução adaptada de: QConcursos

QrCode Estuda por aqui

Ajude-nos com uma doação!

Nós trabalhamos duro para manter este site e oferecer conteúdo de qualidade gratuitamente. Se você gostou do que oferecemos, por favor, considere fazer uma doação de qualquer valor através do PIX para nos ajudar a manter o site funcionando. Sua contribuição é muito valiosa para nós!
Chave PIX: contato@estudaporaqui.com.br
Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXV

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Direitos Básicos do Consumidor

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar