Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

FGV/OAB - Matheus, José e Pedro, irmãos, foram condenados pela prática

Atualizado em 13/05/2024

Matheus, José e Pedro, irmãos, foram condenados pela prática dos crimes de homicídio simples contra inimigo, roubo majorado pelo concurso de agentes e estupro simples, respectivamente. Após cumprirem parte das penas privativas de liberdade aplicadas, a mãe dos condenados procura o advogado da família para esclarecimentos sobre a possibilidade de serem beneficiados por decreto de indulto.

Com base apenas nas informações narradas, o advogado deverá esclarecer que, em tese,

  1. Matheus e José poderão ser beneficiados, pois os crimes praticados por eles não são classificados como hediondos, diferentemente do que ocorre com o crime imputado a Pedro.

  2. apenas José poderá ser beneficiado, pois os crimes praticados por Matheus e Pedro são classificados como hediondos.

  3. Matheus, José e Pedro poderão ser beneficiados, pois, apesar de hediondos os delitos praticados pelos três, o indulto poderá ser concedido em respeito ao princípio da individualização da pena.

  4. Matheus, José e Pedro poderão ser beneficiados, tendo em visto que nenhum dos delitos praticados é classificado como hediondo.


Solução

Alternativa Correta: A) Matheus e José poderão ser beneficiados, pois os crimes praticados por eles não são classificados como hediondos, diferentemente do que ocorre com o crime imputado a Pedro.

Lei 8.072/90

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

Perceba que roubo majorado e homicídio simples não estão no rol taxativo de crimes hediondos e que são, portanto, suscetíveis de indulto.

Já o estupro está no inciso V do art.1° e, destarte, inviável a concessão do aludido benefício.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXVI

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Legislação Penal Especial

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