Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

FGV/OAB - Após ser instaurado inquérito policial para apurar a prática

Atualizado em 13/05/2024

Após ser instaurado inquérito policial para apurar a prática de um crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor (Art. 303 da Lei nº 9.503/97 – pena: detenção de seis meses a dois anos), foi identificado que o autor dos fatos seria Carlos, que, em sua Folha de Antecedentes Criminais, possuía três anotações referentes a condenações, com trânsito em julgado, pela prática da mesma infração penal, todas aptas a configurar reincidência quando da prática do delito ora investigado.

Encaminhados os autos ao Ministério Público, foi oferecida denúncia em face de Carlos pelo crime antes investigado; diante da reincidência específica do denunciado civilmente identificado, foi requerida a decretação da prisão preventiva. Recebidos os autos, o juiz competente decretou a prisão preventiva, reiterando a reincidência de Carlos e destacando que essa circunstância faria com que todos os requisitos legais estivessem preenchidos.

Ao ser intimado da decisão, o(a) advogado(a) de Carlos deverá requerer

  1. a liberdade provisória dele, ainda que com aplicação das medidas cautelares alternativas.

  2. o relaxamento da prisão dele, tendo em vista que a prisão, em que pese ser legal, é desnecessária.

  3. a revogação da prisão dele, tendo em vista que, em que pese ser legal, é desnecessária.

  4. o relaxamento da prisão dele, pois ela é ilegal.


Solução

Alternativa Correta: D) o relaxamento da prisão dele, pois ela é ilegal.

CPP. Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no;

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

Edição do Exame: Edição XXVII

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Da Prisão e da Liberdade Provisória

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