Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
FGV/OAB - Vanessa cumpre pena em regime semiaberto em razão de segunda
Vanessa cumpre pena em regime semiaberto em razão de segunda condenação definitiva por crime de tráfico armado. Durante o cumprimento, após preencher o requisito objetivo, requer ao juízo da execução, por meio de seu advogado, a progressão para o regime aberto. Considerando as peculiaridades do caso, a reincidência específica e o emprego de arma, o magistrado, em decisão fundamentada, entende por exigir a realização do exame criminológico.
Com o resultado, o magistrado competente concedeu a progressão de regime, mas determinou que Vanessa comparecesse em juízo, quando determinado, para informar e justificar suas atividades; que não se ausentasse, sem autorização judicial, da cidade onde reside; e que prestasse, durante o período restante de cumprimento de pena, serviços à comunidade.
Intimada da decisão, considerando as informações expostas, poderá a defesa técnica de Vanessa apresentar recurso de agravo à execução, alegando que
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a lei veda a fixação de condições especiais não previstas em lei.
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poderiam ter sido fixadas condições especiais não previstas em lei, mas não prestação de serviços à comunidade.
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não poderia ter sido fixada a condição de proibição de se ausentar da cidade em que reside sem autorização judicial.
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a decisão foi inválida como um todo, porque é vedada a exigência de exame criminológico para progressão de regime, ainda que em decisão fundamentada.
Solução
Alternativa Correta: B) poderiam ter sido fixadas condições especiais não previstas em lei, mas não prestação de serviços à comunidade.
Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal
Art. 115 - O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:
I- permanecer no local que for designado, durante, durante o repouso e nos dias de folga;
II- sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;
III- não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;
IV- comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.
Súmula 493 STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
Edição do Exame: Edição XXVII
Ano do Exame: 2018
Assuntos:
Legislação Penal Especial
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