Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

FGV/OAB - Vanessa cumpre pena em regime semiaberto em razão de segunda

Atualizado em 13/05/2024

Vanessa cumpre pena em regime semiaberto em razão de segunda condenação definitiva por crime de tráfico armado. Durante o cumprimento, após preencher o requisito objetivo, requer ao juízo da execução, por meio de seu advogado, a progressão para o regime aberto. Considerando as peculiaridades do caso, a reincidência específica e o emprego de arma, o magistrado, em decisão fundamentada, entende por exigir a realização do exame criminológico.

Com o resultado, o magistrado competente concedeu a progressão de regime, mas determinou que Vanessa comparecesse em juízo, quando determinado, para informar e justificar suas atividades; que não se ausentasse, sem autorização judicial, da cidade onde reside; e que prestasse, durante o período restante de cumprimento de pena, serviços à comunidade.

Intimada da decisão, considerando as informações expostas, poderá a defesa técnica de Vanessa apresentar recurso de agravo à execução, alegando que

  1. a lei veda a fixação de condições especiais não previstas em lei.

  2. poderiam ter sido fixadas condições especiais não previstas em lei, mas não prestação de serviços à comunidade.

  3. não poderia ter sido fixada a condição de proibição de se ausentar da cidade em que reside sem autorização judicial.

  4. a decisão foi inválida como um todo, porque é vedada a exigência de exame criminológico para progressão de regime, ainda que em decisão fundamentada.


Solução

Alternativa Correta: B) poderiam ter sido fixadas condições especiais não previstas em lei, mas não prestação de serviços à comunidade.

Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal

Art. 115 - O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

I- permanecer no local que for designado, durante, durante o repouso e nos dias de folga;

II- sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

III- não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

IV- comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

Súmula 493 STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

Edição do Exame: Edição XXVII

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Legislação Penal Especial

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