Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

FGV/OAB - Desde 1980, Jorge é docente em determinada universidade

Atualizado em 13/05/2024

Desde 1980, Jorge é docente em determinada universidade federal, ocupando o cargo efetivo de professor titular na Faculdade de Direito. No início do ano 2000, foi designado para ocupar a chefia de patrimônio da mesma instituição de ensino, cargo comissionado que exerce cumulativamente com o de professor. Mesmo tendo cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária do cargo efetivo, decide permanecer em atividade, até atingir a idade-limite para a aposentadoria compulsória.

Com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. A aposentadoria compulsória, que ocorrerá aos 70 (setenta) anos de idade, só atingirá o cargo de professor. Neste caso, inexistindo impedimentos infraconstitucionais, Jorge poderá continuar exercendo a chefia de patrimônio.

  2. A aposentadoria compulsória, que ocorrerá aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, só atingirá o cargo de professor. Neste caso, inexistindo impedimentos infraconstitucionais, Jorge poderá continuar exercendo a chefia de patrimônio.

  3. Não cabe ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade da(s) aposentadoria(s) compulsória(s) concedida(s), tendo em vista que a atribuição constitucional somente diz respeito às aposentadorias voluntárias ou por invalidez permanente.

  4. Cabe ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade das admissões de pessoal, tanto as que envolvem provimento de cargo efetivo quanto as que dizem respeito a provimento de cargo em comissão.


Solução

Alternativa Correta: B) A aposentadoria compulsória, que ocorrerá aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, só atingirá o cargo de professor. Neste caso, inexistindo impedimentos infraconstitucionais, Jorge poderá continuar exercendo a chefia de patrimônio.

A) INCORRETA. Essa alternativa está incorreta por não ter levado em consideração o novo limite de 75 (setenta e cinco anos de idade) válido para todos aqueles que alcançados pelo art. 40, §1º, II da CF, alterado pela EC n. 88/2015 que por sua vez foi regulamentado pela Lei Complementar nº 152/2015.

B) CORRETA. Conforme entendimento do STF (com efeito de repercussão geral), ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, inexiste óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado em outro cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração;

C) INCORRETA. Segundo o art. 71, III da CF/88, trata-se da competência do TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

D) INCORRETA. Nos termos do art. 71, III da CF/88, NÃO cabe ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade das admissões de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXVII

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora