Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas
FGV/OAB - Desde 1980, Jorge é docente em determinada universidade
Desde 1980, Jorge é docente em determinada universidade federal, ocupando o cargo efetivo de professor titular na Faculdade de Direito. No início do ano 2000, foi designado para ocupar a chefia de patrimônio da mesma instituição de ensino, cargo comissionado que exerce cumulativamente com o de professor. Mesmo tendo cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária do cargo efetivo, decide permanecer em atividade, até atingir a idade-limite para a aposentadoria compulsória.
Com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.
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A aposentadoria compulsória, que ocorrerá aos 70 (setenta) anos de idade, só atingirá o cargo de professor. Neste caso, inexistindo impedimentos infraconstitucionais, Jorge poderá continuar exercendo a chefia de patrimônio.
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A aposentadoria compulsória, que ocorrerá aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, só atingirá o cargo de professor. Neste caso, inexistindo impedimentos infraconstitucionais, Jorge poderá continuar exercendo a chefia de patrimônio.
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Não cabe ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade da(s) aposentadoria(s) compulsória(s) concedida(s), tendo em vista que a atribuição constitucional somente diz respeito às aposentadorias voluntárias ou por invalidez permanente.
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Cabe ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade das admissões de pessoal, tanto as que envolvem provimento de cargo efetivo quanto as que dizem respeito a provimento de cargo em comissão.
Solução
Alternativa Correta: B) A aposentadoria compulsória, que ocorrerá aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, só atingirá o cargo de professor. Neste caso, inexistindo impedimentos infraconstitucionais, Jorge poderá continuar exercendo a chefia de patrimônio.
A) INCORRETA. Essa alternativa está incorreta por não ter levado em consideração o novo limite de 75 (setenta e cinco anos de idade) válido para todos aqueles que alcançados pelo art. 40, §1º, II da CF, alterado pela EC n. 88/2015 que por sua vez foi regulamentado pela Lei Complementar nº 152/2015.
B) CORRETA. Conforme entendimento do STF (com efeito de repercussão geral), ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, inexiste óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado em outro cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração;
C) INCORRETA. Segundo o art. 71, III da CF/88, trata-se da competência do TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
D) INCORRETA. Nos termos do art. 71, III da CF/88, NÃO cabe ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade das admissões de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXVII
Ano do Exame: 2018
Assuntos:
Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
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