Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

FGV/OAB - Em dezembro de 2017, João adquiriu o domínio útil de um

Atualizado em 13/05/2024

Em dezembro de 2017, João adquiriu o domínio útil de um terreno de marinha. No ano de 2018, foi surpreendido com a chegada de duas notificações: uma da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para pagamento do foro anual à União; outra do Município, contendo a cobrança do IPTU do imóvel.

Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.

  1. A cobrança do IPTU é devida, pois o titular do domínio útil também é contribuinte do IPTU.

  2. A dupla cobrança é indevida, pois, tratando-se do mesmo imóvel, a base de cálculo e o fato gerador do foro anual e do IPTU seriam idênticos, configurando um bis in idem vedado em matéria tributária.

  3. A cobrança do IPTU é indevida, pois, sendo o imóvel de propriedade da União, goza da imunidade recíproca.

  4. Como ambos os tributos (foro anual e IPTU) destinam-se a entes federados distintos, é admissível a dupla cobrança.


Solução

Alternativa Correta: A) A cobrança do IPTU é devida, pois o titular do domínio útil também é contribuinte do IPTU.

Art. 34, do CTN: Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

Edição do Exame: Edição XXVII

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Tributos Municipais

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