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FGV/OAB - A sociedade empresária Foice Ltda., dá início à construção

Atualizado em 13/05/2024

A sociedade empresária Foice Ltda., dá início à construção de galpão de armazenamento de ferro-velho. Com isso, dá início a Estudo de Impacto Ambiental - EIA. No curso do EIA, verificou-se que a construção atingiria área verde da Comunidade de Flores, de modo que 60 (sessenta) cidadãos da referida Comunidade solicitaram à autoridade competente que fosse realizada, no âmbito do EIA, audiência pública.

Sobre a situação, assinale a afirmativa correta.

  1. A audiência pública não é necessária, uma vez que apenas deve ser instalada quando houver solicitação do Ministério Público.

  2. A audiência pública não é necessária, uma vez que apenas deve ser instalada quando houver solicitação de associação civil legalmente constituída há pelo menos 1 (um) ano.

  3. A audiência pública é necessária, e, caso não realizada, a eventual licença ambiental concedida não terá validade.

  4. A audiência pública é necessária, salvo quando celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público.


Solução

Alternativa Correta: C) A audiência pública é necessária, e, caso não realizada, a eventual licença ambiental concedida não terá validade.

A) A Resolução Conama n. 9/87 estabelece quais os entes ou pessoas que podem requerer ao órgão ambiental a realização de audiência pública (requerimento este que obriga o órgão ambiental a realizá-la). O Ministério Público é apenas um desses entes (art. 2º), motivo pelo qual não é correto afirmar que a audiência pública somente deve ser instalada quando houver solicitação do MP.

B) Conforme Resolução Conama n. 9/87, a associação civil pode solicitar ao órgão ambiental a realização de audiência pública (art. 2º), mas não exclusivamente, pois a norma outorga a mesma prerrogativa a outros entes. Além disso, a norma não exige que a associação civil esteja constituída há pelo menos um ano para que possa requerer a audiência pública.

C) A Resolução Conama n. 9/87 dispõe que o órgão ambiental licenciador deverá (é uma obrigação, portanto) promover audiência pública para expor e discutir o Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA/RIMA elaborado pelo empreendedor sempre que o próprio órgão ambiental julgar necessário ou quando for solicitado por entidade civil ou pelo Ministério Público, ou, ainda, por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos (art. 2º). No caso em apreço, a audiência foi requerida por 60 cidadãos, logo, o órgão ambiental está obrigado a promovê-la.

D) A audiência pública não está condicionada à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público.

Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: Edição XXVIII

Ano do Exame: 2019

Assuntos: Conama

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