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FGV/OAB - A União, por meio de lei ordinária, instituiu nova

Atualizado em 13/05/2024

A União, por meio de lei ordinária, instituiu nova contribuição social (nova fonte de custeio) para financiamento da seguridade social. Para tanto, adotou, além da não cumulatividade, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República.

A referida lei foi publicada em 1º de outubro de 2018, com entrada em vigor em 1º de fevereiro de 2019, determinando, como data de vencimento da contribuição, o dia 1º de março de 2019.

A pessoa jurídica XYZ não realizou o pagamento, razão pela qual, em 10 de março de 2019, foi aconselhada, por seu(sua) advogado(a), a propor uma ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, em face da União.

Assinale a opção que indica o fundamento que poderá ser alegado para contestar a nova contribuição.

  1. Ela somente poderia ser instituída por meio de Lei Complementar.

  2. Ela violou o princípio da anterioridade anual.

  3. Ela violou o princípio da anterioridade nonagesimal.

  4. Ela somente poderia ser instituída por Emenda Constitucional.


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