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OAB - Flora e Carlos pretendem contrair matrimônio. Flora tem 65 anos

Atualizado em 13/05/2024

Flora e Carlos pretendem contrair matrimônio. Flora tem 65 anos e, Carlos, 66. Por se tratar de segundas núpcias do futuro casal e já terem filhos oriundos de relacionamentos anteriores, eles não pretendem se tornar herdeiros um do outro e tampouco comunicar seus patrimônios.
Diante do desconhecimento dos efeitos sucessórios do casamento, Flora e Carlos buscam aconselhamento jurídico sobre a possibilidade de sua pretensão.

Assinale a opção que indica a resposta correta dada pelo(a) advogado(a) consultado(a).

  1. Em razão da idade de Carlos, o regime de bens será o da separação obrigatória, o qual afasta a possibilidade do futuro casal ser herdeiro um do outro.

  2. O futuro casal deverá optar pelo regime da separação convencional de bens, que permitirá a exclusão da qualidade de herdeiro de Flora e Carlos.

  3. O cônjuge, no ordenamento jurídico brasileiro, sempre será herdeiro necessário, independentemente do regime de bens.

  4. O ordenamento brasileiro não oferece alternativa para a pretensão do futuro casal.


Solução

Alternativa Correta: D) O ordenamento brasileiro não oferece alternativa para a pretensão do futuro casal.

Se Flora e Carlos não pretendem se tornar herdeiros um do outro, a C e a D estão certas.

Porque segundo o Código Civil:

Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

(Não há nenhuma menção sobre regime de bens, porque estamos falando de Direito Sucessório, não de família)

Ressalte-se aqui também que estamos falando de herança e não de meação, que são coisas diferentes no direito civil.

Então, não existe no ordenamento jurídico brasileiro alternativa para a pretensão do casal.

Questão anulada pela OAB, já que tinha duas alternativas corretas.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Edição do Exame: XXVIII

Ano do Exame: 2019

Assuntos: Direito de Família

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