Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - Flora e Carlos pretendem contrair matrimônio. Flora tem 65 anos
Flora e Carlos pretendem contrair matrimônio. Flora tem 65 anos e, Carlos, 66. Por se tratar de segundas núpcias do futuro casal e já terem filhos oriundos de relacionamentos anteriores, eles não pretendem se tornar herdeiros um do outro e tampouco comunicar seus patrimônios.
Diante do desconhecimento dos efeitos sucessórios do casamento, Flora e Carlos buscam aconselhamento jurídico sobre a possibilidade de sua pretensão.
Assinale a opção que indica a resposta correta dada pelo(a) advogado(a) consultado(a).
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Em razão da idade de Carlos, o regime de bens será o da separação obrigatória, o qual afasta a possibilidade do futuro casal ser herdeiro um do outro.
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O futuro casal deverá optar pelo regime da separação convencional de bens, que permitirá a exclusão da qualidade de herdeiro de Flora e Carlos.
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O cônjuge, no ordenamento jurídico brasileiro, sempre será herdeiro necessário, independentemente do regime de bens.
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O ordenamento brasileiro não oferece alternativa para a pretensão do futuro casal.
Solução
Alternativa Correta: D) O ordenamento brasileiro não oferece alternativa para a pretensão do futuro casal.
Se Flora e Carlos não pretendem se tornar herdeiros um do outro, a C e a D estão certas.
Porque segundo o Código Civil:
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
(Não há nenhuma menção sobre regime de bens, porque estamos falando de Direito Sucessório, não de família)
Ressalte-se aqui também que estamos falando de herança e não de meação, que são coisas diferentes no direito civil.
Então, não existe no ordenamento jurídico brasileiro alternativa para a pretensão do casal.
Questão anulada pela OAB, já que tinha duas alternativas corretas.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXVIII
Ano do Exame: 2019
Assuntos: Direito de Família
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