Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

FGV/OAB - Matheus, sem filhos, casado com Jane, no regime de comunhão

Atualizado em 13/05/2024

Matheus, sem filhos, casado com Jane, no regime de comunhão parcial de bens, falece após enfarto fulminante. De seu parentesco em linha reta são ainda vivos Carlos, seu pai, e Irene, sua avó materna.

A partir da situação acima, assinale a opção que indica a sucessão de Matheus.

  1. Serão herdeiros Carlos, Irene e Jane, a última em concorrência, atribuído quinhão de 1/3 do patrimônio para cada um deles.

  2. Serão herdeiros Carlos e Jane, atribuído quinhão de 2/3 ao pai e de 1/3 à Jane, cônjuge concorrente.

  3. Carlos será herdeiro sobre a totalidade dos bens, enquanto Jane apenas herda, em concorrência com este, os bens particulares do falecido.

  4. Serão herdeiros Carlos e Jane, esta herdeira concorrente, atribuído quinhão de metade do patrimônio para cada um destes.


Solução

Alternativa Correta: D) Serão herdeiros Carlos e Jane, esta herdeira concorrente, atribuído quinhão de metade do patrimônio para cada um destes.

A questão trata sobre a SUCESSÃO LEGÍTIMA, mas especificamente sobre a sucessão do ascendente.

O enunciado informa que Matheus faleceu, deixando apenas a esposa. Além disso, ele ainda tinha o pai vivo, Carlos e sua avó, Irene. Como ficará a sucessão.

Segundo a ordem de vocação hereditária, partindo da premissa que Matheus não tinha descendentes, a herança será deferida aos ascendentes, independentemente do grau de parentesco que o sucedido mantinha com esse parente na linha reta, respeitada a regra de que o parente mais próximo (o pai, por exemplo) exclui o mais remoto (a avó materna) (art. 1.836).

Lembrando, que a sucessão será em concorrência com a do cônjuge sobrevivente.

Sendo assim, Carlos e Jane serão chamados a sucessão legítima, sendo Jane herdeira concorrente a Carlos e cada um receberá metade do patrimônio de Matheus.

ARTIGOS RELACIONADOS

Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

§ 1º Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

§ 2º Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: XXVIII

Ano do Exame: 2019

Assuntos: Direito das Sucessões

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