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FGV/OAB - Matheus, sem filhos, casado com Jane, no regime de comunhão
Matheus, sem filhos, casado com Jane, no regime de comunhão parcial de bens, falece após enfarto fulminante. De seu parentesco em linha reta são ainda vivos Carlos, seu pai, e Irene, sua avó materna.
A partir da situação acima, assinale a opção que indica a sucessão de Matheus.
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Serão herdeiros Carlos, Irene e Jane, a última em concorrência, atribuído quinhão de 1/3 do patrimônio para cada um deles.
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Serão herdeiros Carlos e Jane, atribuído quinhão de 2/3 ao pai e de 1/3 à Jane, cônjuge concorrente.
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Carlos será herdeiro sobre a totalidade dos bens, enquanto Jane apenas herda, em concorrência com este, os bens particulares do falecido.
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Serão herdeiros Carlos e Jane, esta herdeira concorrente, atribuído quinhão de metade do patrimônio para cada um destes.
Solução
Alternativa Correta: D) Serão herdeiros Carlos e Jane, esta herdeira concorrente, atribuído quinhão de metade do patrimônio para cada um destes.
A questão trata sobre a SUCESSÃO LEGÍTIMA, mas especificamente sobre a sucessão do ascendente.
O enunciado informa que Matheus faleceu, deixando apenas a esposa. Além disso, ele ainda tinha o pai vivo, Carlos e sua avó, Irene. Como ficará a sucessão.
Segundo a ordem de vocação hereditária, partindo da premissa que Matheus não tinha descendentes, a herança será deferida aos ascendentes, independentemente do grau de parentesco que o sucedido mantinha com esse parente na linha reta, respeitada a regra de que o parente mais próximo (o pai, por exemplo) exclui o mais remoto (a avó materna) (art. 1.836).
Lembrando, que a sucessão será em concorrência com a do cônjuge sobrevivente.
Sendo assim, Carlos e Jane serão chamados a sucessão legítima, sendo Jane herdeira concorrente a Carlos e cada um receberá metade do patrimônio de Matheus.
ARTIGOS RELACIONADOS
Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
§ 1º Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.
§ 2º Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.
Resolução adaptada de: QConcursos
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Recebedor: Wesley Rodrigues
Edição do Exame: XXVIII
Ano do Exame: 2019
Assuntos: Direito das Sucessões
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