Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

FGV/OAB - Miguel foi denunciado pela prática de um crime de extorsão

Atualizado em 13/05/2024

Miguel foi denunciado pela prática de um crime de extorsão majorada pelo emprego de arma e concurso de agentes, sendo a pretensão punitiva do Estado julgada inteiramente procedente e aplicada sanção penal, em primeira instância, de 05 anos e 06 meses de reclusão e 14 dias multa.

A defesa técnica de Miguel apresentou recurso alegando:

(i) preliminar de nulidade em razão de violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença;

(ii) insuficiência probatória, já que as declarações da vítima, que não presta compromisso legal de dizer a verdade, não poderiam ser consideradas;

(iii) que deveria ser afastada a causa de aumento do emprego de arma, uma vez que o instrumento utilizado era um simulacro de arma de fogo, conforme laudo acostado aos autos.

A sentença foi integralmente mantida. Todos os desembargadores que participaram do julgamento votaram pelo não acolhimento da preliminar e pela manutenção da condenação. Houve voto vencido de um desembargador, que afastava apenas a causa de aumento do emprego de arma.

Intimado do teor do acórdão, o(a) advogado(a) de Miguel deverá interpor

  1. embargos infringentes e de nulidade, buscando o acolhimento da preliminar, sua absolvição e o afastamento da causa de aumento de pena reconhecida.

  2. embargos infringentes e de nulidade, buscando o acolhimento da preliminar e o afastamento da causa de aumento do emprego de arma, apenas.

  3. embargos de nulidade, buscando o acolhimento da preliminar, apenas.

  4. embargos infringentes, buscando o afastamento da causa de aumento do emprego de arma, apenas.


Solução

Alternativa Correta: D) embargos infringentes, buscando o afastamento da causa de aumento do emprego de arma, apenas.

CPP. Art. 609, Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613, se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

Edição do Exame: Edição XXVIII

Ano do Exame: 2019

Assuntos: Recursos Criminais

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