Disciplina: Direito Civil 2 Curtidas
OAB - Alberto, adolescente, obteve autorização de seus pais para casar
Alberto, adolescente, obteve autorização de seus pais para casar-se aos dezesseis anos de idade com sua namorada Gabriela. O casal viveu feliz nos primeiros meses de casamento, mas, após certo tempo de convivência, começaram a ter constantes desavenças. Assim, a despeito dos esforços de ambos para que o relacionamento progredisse, os dois se divorciaram pouco mais de um ano após o casamento. Muito frustrado, Alberto decidiu reunir algumas economias e adquiriu um pacote turístico para viajar pelo mundo e tentar esquecer o ocorrido.
Considerando que Alberto tinha dezessete anos quando celebrou o contrato com a agência de turismo e que o fez sem qualquer participação de seus pais, o contrato é
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válido, pois Alberto é plenamente capaz.
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nulo, pois Alberto é absolutamente incapaz.
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anulável, pois Alberto é relativamente incapaz.
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ineficaz, pois Alberto não pediu a anuência de Gabriela.
Solução
Alternativa Correta: A) válido, pois Alberto é plenamente capaz.
Tendo em vista que Alberto casou-se quando tinha 16 anos, resta-se configurada a emancipação legal matrimonial (ARTIGO 5º, P. ÚNICO, II).
Mesmo quando eles se separaram, sabendo que o matrimônio foi contraído de boa-fé (caso não fosse, haveria a hipótese de casamento putativo, na qual o Alberto retornaria à situação de incapacidade), Alberto continua sendo civilmente capaz.
A emancipação antecipa os efeitos CIVIS da aquisição da maioridade e da consequente capacidade civil plena que seriam obtidos ao fazer 18 anos.
PS; era necessária a autorização dos pais de Alberto, pois o Artigo 1517, CC determina que "O homem e a mulher com de16 anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil."
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXX
Ano do Exame: 2019
Assuntos: Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
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