Disciplina: Direito Civil 1 Curtidas

FGV/OAB - Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o

Atualizado em 13/05/2024

Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o regime de comunhão parcial de bens. Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e pensa em se tornar sócia de uma sociedade empresária do ramo de tecnologia. Para realizar esse investimento, pretende vender um apartamento adquirido antes de seu casamento com Arnaldo; este, mais conservador na área negocial, não concorda com a venda do bem para empreender.

Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

  1. Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois destina-se ao incremento da renda familiar.

  2. A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime da comunhão parcial de bens.

  3. Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois se trata de bem particular.

  4. A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária e decorre do casamento, independentemente do regime de bens.


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