Disciplina: Direito Empresarial 1 Curtidas

FGV/OAB - Amambaí Inovação e Engenharia S/A obteve, junto ao Instituto

Atualizado em 13/05/2024

Amambaí Inovação e Engenharia S/A obteve, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), patente de invenção no ano de 2013. Dois anos após, chegou ao conhecimento dos administradores a prática de atos violadores de direitos de patente. No entanto, a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial só foi intentada no ano de 2019.

Você é consultado(a), como advogado(a), sobre o caso.

Assinale a opção que apresenta seu parecer.

  1. A reparação do dano causado pode ser pleiteada, porque o direito de patente é protegido por 20 (vinte) anos, a contar da data do depósito.

  2. A pretensão indenizatória, na data da propositura da ação, encontrava-se prescrita, em razão do decurso de mais de 3 (três) anos.

  3. A pretensão indenizatória, na data da propositura da ação, não se encontrava prescrita porque o prazo de 5 (cinco) anos não havia se esgotado.

  4. A reparação do dano causado não pode ser pleiteada, porque a patente concedida não foi objeto de licenciamento pelo seu titular.


Solução

Alternativa Correta: C) A pretensão indenizatória, na data da propositura da ação, não se encontrava prescrita porque o prazo de 5 (cinco) anos não havia se esgotado.

Conforme a lei 9.279/96, nos termos do Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a patente de modelo de utilidade.

Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão;

Observação: Prazo da patente é diferente do prazo para ajuizamento da ação (Art. 225, prescreve em 5 anos, para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial);

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXX

Ano do Exame: 2019

Assuntos: Direito Empresarial

Vídeo Sugerido: YouTube

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