Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - Ao tomar conhecimento de fraude em licitação ocorrida em

Atualizado em 13/05/2024

Ao tomar conhecimento de fraude em licitação ocorrida em novembro de 2013, decorrente de conluio entre a sociedade empresária Espertinha e Garibaldo, servidor ocupante, exclusivamente, de cargo comissionado, o Ministério Público, em janeiro de 2019, ajuizou ação civil pública por improbidade, em razão de ato que causou prejuízo ao erário, em desfavor de ambos os envolvidos. Comunicada de tais fatos, a Administração Pública demitiu Garibaldo em abril de 2019, após garantir-lhe ampla defesa e contraditório em processo administrativo.

Sobre a questão apresentada, na qualidade de advogado consultado pela sociedade empresária Espertinha, especificamente sobre a possibilidade de aplicação da sanção de proibição de contratar com a Administração Pública e receber benefícios fiscais, assinale a afirmativa correta.

  1. A prescrição da pretensão ministerial de aplicação da sanção questionada para qualquer dos demandados não se consumou, pois estes se submetem ao mesmo prazo extintivo, que apenas se iniciou com a demissão de Garibaldo do cargo comissionado.

  2. A pretensão do Ministério Público, de aplicação da sanção questionada, está prescrita em relação a Garibaldo e à sociedade empresária Espertinha, dado que o prazo relativo a ambos iniciou-se com a realização da conduta.

  3. A prescrição da pretensão ministerial para aplicação da sanção apenas em relação à sociedade empresária Espertinha operou-se, na medida em que o prazo a ela aplicável iniciou-se com a realização da conduta.

  4. A sociedade empresária Espertinha, por não se enquadrar no conceito de agente público, não pode responder por improbidade administrativa, não sendo a ela aplicável a sanção questionada.


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