Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
OAB/FGV - A corretora de seguros XYZ ajuizou ação de cobrança em face
A corretora de seguros XYZ ajuizou ação de cobrança em face da Alegria Assistência Médica, pugnando pelo pagamento da taxa de comissão de corretagem que a segunda se recusa a pagar, apesar de a autora estar prestando devidamente serviços de corretagem.
O juízo de primeiro grau julgou pela procedência do pedido, na mesma oportunidade concedendo tutela antecipada, para que a Alegria faça os pagamentos da comissão devida mensalmente.
Nessa circunstância, o(a) advogado(a) da Alegria Assistência Médica, buscando imediatamente suspender os efeitos da sentença, deve
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interpor Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias úteis, para que o Supremo Tribunal Federal reforme a sentença e pleiteando efeito suspensivo.
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interpor Apelação Cível, no prazo de 15 dias úteis, objetivando a reforma da sentença, e pleitear efeito suspensivo diretamente ao tribunal, por pedido próprio, durante a tramitação da apelação em primeiro grau.
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impetrar Mandado de Segurança contra a decisão que reputa ilegal, tendo como autoridade coatora o juizo sentenciante, para sustar os efeitos da sentença.
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interpor Agravo de Instrumento, no prazo de 15 dias úteis, para reforma da tutela antecipada.
Solução
Alternativa Correta: B) interpor Apelação Cível, no prazo de 15 dias úteis, objetivando a reforma da sentença, e pleitear efeito suspensivo diretamente ao tribunal, por pedido próprio, durante a tramitação da apelação em primeiro grau.
Apelação tem efeito suspensivo, confirma concede ou revoga tutela provisória:
Art. 1012. paragrafo 1, inciso V, paragrafo 3, inciso I do CPC.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXIII
Ano do Exame: 2021
Assuntos: Apelação
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