Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
FGV/OAB - Após anos de relacionamento conjugal, Adriana e Marcelo
Após anos de relacionamento conjugal, Adriana e Marcelo resolvem se divorciar. Diante da recusa do cônjuge ao pagamento de alimentos, Adriana, desempregada, resolve ingressar com ação a fim de exigir o pagamento.
A ação teve regular processamento, tendo o juiz proferido sentença de procedência, condenando o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais à autora, sendo publicada no dia seguinte. Inconformado, o réu interpõe recurso de apelação, mas Adriana promove, imediatamente, o cumprimento provisório da decisão.
Diante das informações expostas, assinale a afirmativa correta.
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A sentença não pode ser executada neste momento, pois o recurso de apelação possui efeito suspensivo.
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A sentença não pode ser executada, uma vez que a sentença declaratória não permite a execução provisória.
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Poderá ser iniciada a execução provisória, pois a sentença que condena a pagar alimentos começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação.
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Pode ser iniciada execução provisória, pois os recursos de apelação nunca possuem efeito suspensivo.
Solução
Alternativa Correta: C) Poderá ser iniciada a execução provisória, pois a sentença que condena a pagar alimentos começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação.
Como regra, a apelação possui efeito suspensivo, salvo as exceções prevista no Art. 1.012. § 1º do CPC, in verbis:
Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
II - condena a pagar alimentos;
Assim, o Recurso de Apelação não possui efeito suspensivo em sentença que condena pagar alimentos, conforme art 1.012 §1º, II, do CPC.
Por fim, cumpre destacar que o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, conforme dispõe o art. 520 CPC.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXIII
Ano do Exame: 2021
Assuntos: Recursos
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