Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

FGV/OAB - Farmácias Mundo Novo Ltda. é locatária de um imóvel não

Atualizado em 13/05/2024

Farmácias Mundo Novo Ltda. é locatária de um imóvel não residencial onde funciona uma de suas filiais. No curso da vigência do contrato, que se encontra sob a égide do direito à renovação, faleceu um dos sócios, Sr. Deodato. Diante deste acontecimento, os sócios remanescentes deliberaram dissolver a sociedade. A sócia Angélica, prima de Deodato, gostaria de continuar a locação, aproveitando a localização excelente do ponto e a manutenção do aviamento objetivo da empresa.

Angélica consulta um advogado especializado para saber se teria direito à renovação, mesmo não sendo a locatária do imóvel. Assinale a afirmativa que apresenta a resposta dada.

  1. Angélica tem direito à renovação da locação como sub-rogatária da sociedade dissolvida, mas deve informar ao locador sua condição no prazo de 30 (trinta) dias do arquivamento da ata de encerramento da liquidação, sob pena de decadência.

  2. Angélica não tem direito à renovação da locação, pois somente a sociedade dissolvida poderia exercer tal direito, por ter sido a parte contratante, incidindo o princípio da relatividade dos contratos.

  3. Angélica tem direito à renovação da locação como su-rogatária da sociedade dissolvida, mas deve continuar a explorar o mesmo ramo de atividade que a sociedade dissolvida.

  4. Angélica não tem direito à renovação da locação, pois tal direito somente é conferido ao(s) sócio(s) remanescente(s) quando a sociedade sofre resolução por morte de sócio, e não dissolução.


Solução

Faça login para continuar vendo as resoluções

Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!

Entrar
Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora