Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

FGV - O parlamentar José, em apresentação na Câmara dos Deputados,

Atualizado em 13/05/2024

O parlamentar José, em apresentação na Câmara dos Deputados, afirmou que os direitos à informação e à liberdade jornalística possuem normatividade absoluta e, por esta razão, não podem ceder quando em colisão com os direitos à privacidade e à intimidade, já que estes últimos apenas tutelam interesses meramente individuais.

Preocupado com o que reputou “um discurso radical”, o deputado Pedro recorreu a um advogado constitucionalista, a fim de que este lhe esclarecesse sobre quais direitos devem prevalecer quando os direitos à intimidade e à privacidade colidem com os direitos à liberdade jornalística e à informação.

O advogado afirmou que, segundo o sistema jurídicoconstitucional brasileiro, o parlamentar José

  1. está correto, pois, em razão do patamar atingido pelo Estado Democrático de Direito contemporâneo, os direitos à liberdade jornalística e à informação possuem valor absoluto em confronto com qualquer outro direito fundamental.

  2. está equivocado, pois os tribunais entendem que os direitos à intimidade e à privacidade têm prevalência apriorística sobre os direitos à liberdade jornalística e à informação.

  3. está equivocado, pois, tratando-se de uma colisão entre direitos fundamentais, se deve buscar a conciliação entre eles, aplicando-se cada um em extensão variável, conforme a relevância que apresentem no caso concreto específico.

  4. está correto, pois a questão envolve tão somente um conflito aparente de normas, que poderá ser adequadamente solucionado se corretamente utilizados os critérios da hierarquia, da temporalidade e da especialidade.


Solução

Alternativa Correta: C) está equivocado, pois, tratando-se de uma colisão entre direitos fundamentais, se deve buscar a conciliação entre eles, aplicando-se cada um em extensão variável, conforme a relevância que apresentem no caso concreto específico.

Ao contrário do que o parlamentar José fala quando afirma que "os direitos à informação e à liberdade jornalística possuem normatividade absoluta", a liberdade de expressão, direito à informação ou liberdade jornalística, não são absolutos. Todos sabemos que os direitos fundamentais não são absolutos, não temos direitos absolutos, muito embora a "posição de preferência", a maioria dos Ministros, no precedente histórico na jurisprudência do STF (HC 82.424), justificaram os votos com base na ideia da ponderação (sopesamento) entre a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa de um lado e a dignidade da pessoa humana e o direito à honra de outro.

Isso porque, conforme estabeleceu o Ministro Luís Roberto Barros: "(...) as liberdades de informação e de expressão servem de fundamento para o exercício de outras liberdades, o que justifica uma posição de preferência - prefered position - em relação aos direitos fundamentais individualmente considerados.

Desse modo, não se deve sacrificar totalmente nenhum dos valores envolvidos, realizando a ideia de "ponderação".

É possível haver colisão entre os direitos fundamentais. Para resolver esse conflito, o Juízo deve adotar o critério da ponderação de valores, isto é, “tentar harmonizar ou combinar os bens jurídicos em conflito, de forma que um deles não prevalece em detrimento do outro”. Visto isto, imperioso a aplicação da ponderação para dirimir a controvérsia existente no que tange a este entrave de interesses.

Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: XXXIII

Ano do Exame: 2021

Assuntos: Direitos Individuais

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